Emanuel ingressa no Supremo para suspender CPI das Fraudes Fiscais

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 O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) ingressou com  Reclamação Constitucional,  no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do desembargador, Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o seu pedido para suspender para suspender a CPI das Fraudes Fiscais, em  andamento na Câmara de Cuiabá, para investigar sua gestão (2017-2024).  A ação foi protocolada nessa segunda-feira (06).

Emanuel alega ausência de fato determinado específico e concreto sob investigação. Segundo a peça, a situação configuraria “fishing expedition”, expressão em inglês que significa  pesca probatória.

Rodinei Crescêncio

Além disso, Emanuel requer nulidade da prorrogação da CPI  por ausência de publicidade tempestiva e desvio de finalidade e abuso de poder pela inércia total nos 120 dias iniciais, sem atos investigativos. No período citado, não foram realizadas reuniões, oitivas, requisições ou perícias.

O ex-prefeito afirma que busca apenas preservar os seus direitos fundamentais. Isso porque teme sofrer “linchamento virtual” já que a CPI é formada por vereadores que fizeram oposição.

“A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do reclamante, amplificado por declarações políticas da Presidente da CPI e do Relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, diz trecho do pedido.  

A CPI é presidida pela vereadora Michelly Alencar (União Brasil), autora do requerimento para instalação. Na relatoria está o vereador Demilson Nogueira (PP) com Sargento Joelson (PSB) como membro.

 A inicial solicita reforma da decisão de 2ª instância para suspender a CPI  liminarmente e, após análise do mérito,  o arquivamento da investigação pela Câmara de Cuiabá.    Segundo Emanuel, a não concessão da liminar poderá causar prejuízos irreparáveis à honra e reputação devido à amplificação na mídia e inobservância do direito ao contraditório.

No TJMT, o desembargador Mário Kono rejeitou todos os argumentos de Emanuel.  Neste sentido, o magistrado sustentou   que há delimitação de objeto na CPI  que apura possíveis fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, diz a decisão de Mário Kono.

Investigação

 A CPI surgiu após a identificação de indícios de desvios de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Logo no início dos trabalhos, a comissão recebeu oficialmente três relatórios elaborados pela Controladoria-Geral do Município (CGM), apontando irregularidades de grande impacto fiscal, como: R$ 295 milhões em despesas sem cobertura financeira (violação ao art. 42 da LRF). R$ 369,6 milhões em obrigações sem autorização orçamentária. R$ 11,1 milhões em agendamentos bancários para pagamento em janeiro de 2025, após o término do mandato.

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Link da Matéria – via RD News

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