
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos por racismo recreativo, nesta terça-feira (16/9).
Bolsonaro é acusado de fazer manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadão negro, nos arredores do Palácio da Alvorada e, também, na “live do presidente”, transmitida em rede social.
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Ao se dirigir a um apoiador negro, que tem cabelo black power, Bolsonaro fez os seguintes comentários:
“Criatório de baratas”;
“Olha o criador de baratas. Como tá essa criação de baratas?”
“Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”; e “Tô vendo uma barata aqui”.
O relator da apelação cível, desembargador federal Rogério Favreto, votou pela condenação de Bolsonaro ao pagamento de R$ 1 milhão. O mesmo valor foi fixado no voto de Favreto para a condenação da União.
Favreto afirmou que “comportamentos e manifestações aparentemente desprovidos de intenções muitas vezes potencializam a estigmatização a determinados indivíduos por determinadas características, sob falso argumento de brincadeira e fala jocosa”.
“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa, ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa – no caso aqui, as baratas – e à sujeira, atinge a honra e dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e comercialização como mercadoria”, declarou o desembargador federal.
Segundo Favreto, as declarações de Bolsonaro devem ser tipificadas como “ato de racismo recreativo, que procura promover a reprodução de relações assimétricas entre grupos raciais por meio de política cultural baseada na utilização de humor como expressão de hostilidade racial”.
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