
Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitaram recurso contra a decisão da Corte, proferida em fevereiro deste ano, que reabriu processo de cassação do prefeito reeleito de São José do Rio Claro (a 296 km de Cuiabá) Levi Ribeiro (PL). Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, juiz membro Luis Otávio Pereira Marques, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela defesa do liberal.
Essa é a segunda derrota de Levi Ribeiro no TRE-MT. Isso porque o processo de cassação, que havia sido indeferido e arquivado no dia 04 de outubro de 2024 – dois dias antes do 1º turno das eleições municipais – pelo juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt, da 29ª Zona Eleitoral do município, foi reaberto em 18 de fevereiro e segue tramitando. Reprodução
Levi Ribeiro, prefeito reeleito em São José do Rio Claro.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela coligação “Nossa Gente em 1º lugar” (Republicanos, PP, MDB, PRD, DC, Novo, União, PSD), no dia 04 de outubro, contra Levi Ribeiro e o atual vice-prefeito Tarcísio Anor Garbin (PSB), ambos da coligação “O Progresso Não Pode Parar”, além do apresentador de TV Adeilson Corrêa da Silva, alegando abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação social e propaganda eleitoral antecipada.
A coligação Nossa Gente argumentou que o trio tinha condutas que afetavam a igualdade de oportunidades entre os candidatos, tais como: ceder funcionário público para comitês de campanha eleitoral; irregularidades em nomeações e demissões de servidores, durante o período eleitoral.
Sobre o uso indevido de meios de comunicação, a coligação acusou Adeilson de utilizar sua posição como apresentador de um programa de televisão para promover os candidatos Levi Ribeiro e Tarcisio Anor Garbin, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular, por “favorecer certos candidatos de maneira desleal, sem a devida equidade entre todos os concorrentes”, diz trecho da ação.
Sobre a propaganda eleitoral antecipada, a coligação afirmou a existência de reportagens e coberturas midiáticas, entre abril e agosto de 2024, que aconteceram antes do período de propaganda eleitoral oficial, que teve início na segunda semana de agosto do ano passado.
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