
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença de Valteir Silva Pereira, condenado a oito anos por tentar matar a ex-companheira em Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) e mandou o caso de volta ao plenário do Júri. A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e fixa que suspeitas de infidelidade ou humilhação não podem ser usadas para atenuar crimes de violência contra a mulher. O júri que o condenou foi realizado em novembro de 2024 e um novo julgamento está marcado para 5 de novembro de 2026.
A anulação teve unanimidade pelos magistrados da Segunda Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O magistrado concluiu que a tese de “legítima defesa da honra”, vetada explicitamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 779, foi ressuscitada de forma camuflada pela defesa do réu durante o júri popular.
Na apelação enviada à Segunda Instância, o Ministério Público questionou a aplicação do benefício do “homicídio privilegiado”, que garante abatimento na pena quando o autor age sob forte emoção. O órgão apontou que a defesa manipulou a tese inconstitucional para convencer os jurados de que o agressor estava descontrolado.
A defesa sustentou no plenário que o acusado agiu desequilibrado por brigas financeiras, suposta traição e episódios de humilhação.
Ao rebater a linha do réu, Rui Ramos cravou que a vedação imposta pela Suprema Corte não é apenas nominal. O veto abrange qualquer artifício que tente justificar a violência de gênero sob a alegada ferida no “orgulho ou honra masculina”.
O colegiado acompanhou o relator ao pontuar que acolher a acusação de infidelidade para abrandar o crime é uma tentativa disfarçada de validar a violência contra as mulheres. A prática, segundo a decisão, agride diretamente os preceitos de dignidade da pessoa humana, igualdade e o direito fundamental à vida.
Rui Ramos ainda consignou que o direito à ampla defesa não dá salvo-conduto para o uso de argumentos contrários à Constituição Federal. Com o acórdão, a sentença anterior perde totalmente a validade e a comarca de Sorriso terá que pautar um novo júri popular para julgar a tentativa de homicídio.
O caso
O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência no município de Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou a ex-companheira com golpes de faca após ela se recusar a retomar o relacionamento. Os dois haviam convivido por aproximadamente três meses e estavam separados havia cerca de uma semana.
Segundo a acusação, inconformado com o término, o homem chamou a vítima para conversar e insistiu na reconciliação. Diante da negativa, passou a ameaçá-la. A mulher tentou se proteger em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços.
A agressão foi interrompida após a intervenção de uma testemunha, que conseguiu conter e desarmar o acusado. A vítima ainda conseguiu fugir do local e buscar ajuda. Outras pessoas também intervieram para impedir a continuidade do ataque.
O Ministério Público denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado, apontando, entre outras circunstâncias, o contexto de violência doméstica e familiar e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em novembro de 2024, o acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima. Entretanto, também acolheram a tese de que o homem teria agido sob o domínio de violenta emoção, após supostas situações de traição, enganação e humilhação.
Com o reconhecimento dessa circunstância, conhecida juridicamente como homicídio privilegiado, houve redução da pena, fixada em oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Novo julgamento
Diante da irregularidade identificada, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público e determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Assim, o acusado deverá ser submetido a outro Conselho de Sentença, que analisará novamente o caso, observando as garantias processuais e os limites constitucionais estabelecidos para os debates em plenário.
A decisão reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não pode ser justificada por sentimentos de posse, ciúmes ou supostas ofensas à honra, contribuindo para a aplicação das garantias constitucionais de proteção à vida e à igualdade entre homens e mulheres.

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