
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução contra um casal de Chapada dos Guimarães, que submeteu a própria sobrinha a condições análogas à escravidão por quase dez anos. A decisão beneficia a jovem, que realizava trabalhos domésticos forçados, sem remuneração e em condições degradantes desde a adolescência.
Após a morte dos pais e da avó, ela ficou sob a tutela legal dos tios e, mesmo tendo tentado fugir ao atingir a maioridade, foi capturada e forçada a retornar. O processo teve início após o resgate da trabalhadora, em setembro de 2019, durante uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, que comprovou que os abusos ocorriam desde 2011.
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Na sentença, foi reconhecido o vínculo de emprego doméstico, a responsabilidade solidária do casal e o pagamento das verbas devidas, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A nova decisão do Tribunal ocorreu após a Defensoria Pública da União (DPU), representante da vítima, recorrer contra uma determinação da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá que havia extinguido a execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
A DPU argumentou que a paralisação do processo ocorreu devido à ausência de bens localizados em nome dos executados, e não por falta de iniciativa da trabalhadora. A 1.ª Turma deu provimento ao recurso com base no voto do relator, Paulo Barrionuevo, que acolheu a divergência do desembargador Tarcísio Valente.
Os magistrados concluíram que a execução de créditos oriundos de trabalho análogo à escravidão é imprescritível, fundamentando que a reparação deve ser vista sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do controle de convencionalidade. Entendeu-se que o crédito não se trata de um mero descumprimento contratual, mas de uma grave violação dos direitos humanos, não podendo ser submetido às regras normais da CLT ou ao formalismo processual que impeça a reparação da vítima. Além disso, destacou-se que impor à vítima o ônus de encontrar bens dos seus exploradores seria desconsiderar a assimetria da relação.
A decisão citou o precedente internacional Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, no qual a Corte Interamericana declarou a proibição da escravidão como norma de jus cogens (imperativa no direito internacional), impedindo a prescrição nestes casos.
O TRT também se apoiou na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a imprescritibilidade das ações de conhecimento sobre trabalho escravo, para estender essa premissa à fase de execução. Com a decisão, afasta-se o artigo 11-A da CLT e o processo permanecerá suspenso na vara de origem até que sejam indicados bens do casal para a retomada da penhora.

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