STJ confirma condenação de juíza de MT que usou servidores como “babás”

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da juíza Sonja Farias Borges de Sá e manteve sua condenação a três anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por crime de peculato-desvio. Ela é acusada de usar servidores comissionados do Judiciário para ‘serviços domésticos’ – incluindo babá do filho, cuidados com o cachorro, segurança, motorista, secretária, jardineiro e outras tarefas como idas ao banco, compras de mercado e pagamento de contas pessoais

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre julho de 2005 e dezembro de 2007, Sonja exercia a função de juíza no município de Jaciara (a 144 km de Cuiabá), mas fez uso de funcionários públicos para jornadas de seu interesse pessoal.

O que despertou a atenção dos investigadores é que o endereço residencial da magistrada ficava em Curitiba – 20 horas e 1525 km separam Jaciara da capital paranaense.

O prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, calculado à época, chegou a R$ 145 mil.

Nos autos do processo, a juíza – agora aposentada – negou os ilícitos. Ao Estadão, os advogados Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira, constituídos por Sonja Sá, informaram que vão recorrer ainda no âmbito do STJ e até ao Supremo Tribunal Federal. “A luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito do Poder Judiciário não pode se frustrar com a criminalização de bodes expiatórios”, disseram.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, foi taxativo ao recusar os argumentos em recurso de agravo da defesa de Sonja. “O fato é que a Corte estadual (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) manteve a condenação da agravante (em primeiro grau), com base em uma análise detalhada dos elementos probatórios que confirmaram a materialidade e autoria do delito de peculato.”

Reis Júnior destacou trecho do acórdão da Corte estadual, segundo o qual Sonja, ‘valendo-se de seu cargo público de magistrada, contratou servidores pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para desempenhar serviços particulares em sua residência, sem qualquer correlação com os cargos públicos que ocupavam’.

O ministro anotou que ‘essa prática foi corroborada por depoimentos de testemunhas, que confirmaram que os serviços prestados eram de cunho doméstico e não relacionados ao cargo público para o qual foram nomeados’.

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Link da Matéria – via RD News

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