
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que impôs o regime fechado ao traficante Marcelo Correa Amorim Barreto, condenado em Mato Grosso a 5 anos de prisão. O magistrado considerou que a quantidade de droga apreendida com o réu, 20 quilos de maconha, justifica a imposição de uma pena mais dura.
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Marcelo foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa dele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atendeu ao recurso e redefiniu a pena para 5 anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, por entender que o entorpecente apreendido “não é dos mais nocivos à saúde”.
Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A Corte superior considerou a quantidade de droga encontrada com o traficante.
“A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos – 20 kg de maconha -, (…), é elemento preponderante a ser considerado na fixação do regime inicial para cumprimento de pena. Portanto, diante das circunstâncias do caso concreto, o regime fechado é o mais adequado”, diz trecho da decisão contestada.
A defesa de Marcelo, no entanto, alegou que o argumento do STJ não é suficiente para justificar o regime mais gravoso. Com isso pediu ao STF que restabeleça o regime inicial semiaberto.
Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes pontuou que, desde que bem fundamentado, o magistrado que proferir a sentença pode impor ao condenado um regime mais gravoso do que o recomendado. Ele também destacou a quantidade de droga encontrada com Marcelo e indeferiu o recurso dele.
“As particularidades do caso concreto – notadamente no tocante à quantidade de droga apreendida (‘20 kg de maconha’) – constituem fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo, medida que se mostra adequada e necessária para a repressão e prevenção do crime”, disse Moraes.

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