
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para o empresário João Gustavo Ricci Volpato , apontado pela Polícia Civil como o líder do grupo investigado pela Operação Sepulcro Caiado , sob suspeita de lesar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em R$ 21 milhões através do desvio de depósitos judiciais
A decisão é dessa sexta-feira (08). Apesar da soltura, o ministro impôs medidas cautelares a Volpato, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a cidade sem autorização e de manter contato com os outros investigados.
Midianews
O advogado do empresário, Pedro Henrique Ferreira Marques, alegou que a prisão preventiva foi ilegal, já que foi expedida por juiz incompetente, que usurpou a competência originária do STJ, e porque ela não seria adequada para crimes que, conforme a polícia, foram praticados até 2023 – a indicar que o requisito da contemporaneidade não está preenchido.
O ministro teve o mesmo entendimento que o advogado de defesa. Para ele, o Juízo de primeiro grau era incompetente para expedir a ordem de prisão porque o caso envolve figuras com foro especial fixado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, no entendimento de Gilmar Mendes, também não foi preenchido o critério da contemporaneidade, já que os crimes apontados ocorreram entre os anos de 2019 e 2023.
Para o ministro, com o bloqueio de bens dos 17 acusados até o valor de R$ 21 milhões, bem como de outros bens, o Judiciário “cercou-se das cautelas necessárias para evitar eventual lavagem de capitais como assegurou os meios necessários para o ressarcimento do erário em caso de condenação”.
“E não só. Ao determinar a prisão preventiva do servidor responsável pela expedição dos alvarás de pagamento, o juízo de primeiro grau adotou uma medida cautelar que, a meu ver, é suficiente para inibir a reiteração das supostas práticas delitivas”, acrescenta.
Por conta disso, expediu o alvará de soltura ao empresário. “Ante o exposto, concedo a ordem para revogar o decreto de prisão e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, decidiu.
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