Show do Guns enfrenta batalha judicial e produção garante que ‘está tudo certo’

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O tão esperado show do Guns N’ Roses em Cuiabá, marcado para o dia 31 de outubro de 2025, acontece em meio a polêmica judicial. A disputa, que tramita na 11ª Vara Cível de Goiânia (GO), tem as empresas LPV Business Ltda., de Cuiabá, e Entrel Entretenimento Ltda., sediada em Curitiba, como protagonistas da ação contesta os direitos e valores da realização do evento. O organizador em Cuiabá, Elson Ramos, afirmou que o processo não ameaça a apresentação e que o assunto foi superado. Ele não é citado nos autos.

O empresário, proprietário da Ditado Produções, garantiu que não há motivo para preocupação entre os fãs. Toda a estrutura para a apresentação da banda já começou a ser montada na quarta-feira (23). “Esta é uma situação que aconteceu antes da minha entrada na produção do Guns. É algo que tem que ser resolvido entre eles, não interfere em nada. O cachê está pago, está tudo certo”, explicou.

De acordo com o processo, a LPV Business cita ter firmado um contrato de parceria com a Entrel para dividir custos e organizar o show, mas sustenta que a empresa paranaense não apresentou os documentos que comprovam sua autorização oficial para representar a banda internacional. Mesmo assim, a Entrel teria cobrado mais R$ 4,3 milhões, além de R$ 500 mil já pagos, ameaçando cancelar o evento caso o valor não fosse quitado.

 

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“Alegam ter assumido obrigações financeiras e logísticas relacionadas ao evento, masque a requerida não apresentou a documentação comprobatória de sua representação oficial perante o artista, tampouco a cessão ou autorização para comercialização da data contratada, nem o contrato com a empresa Bilheteria Digital, responsável pela venda dos ingressos”, cita trecho da decisão publicada no dia 25 de agosto.

Sem as garantias contratuais exigidas, a LPV acionou a Justiça e obteve decisão favorável da juíza Luciana Monteiro Amaral, que determinou que a Entrel apresentasse, em até 10 dias, 3 documentos considerados essenciais como contrato com a banda Guns N’ Roses ou sua representação oficial, o documento que comprove a cessão da data de 31 de outubro na Arena Pantanal, e o contrato com a Bilheteria Digital, responsável pela venda dos ingressos.

A magistrada ressaltou que há “ausência de documentos essenciais à regularidade do negócio, especialmente o contrato de representação da banda e a cessão de direitos para a comercialização da data do evento”, o que indicaria possível violação aos princípios da boa-fé e da transparência contratual. Enquanto os papéis não forem apresentados, a juíza suspendeu a cobrança de novos pagamentos pela LPV, mas manteve a validade do contrato entre as partes.

“Fica, ainda, suspensa a exigibilidade de qualquer pagamento adicional por parte dos requerentes, até que a documentação especificada seja integralmente apresentada nos autos, mantendo-se, contudo, a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes”, cita.

Na tentativa de reverter a decisão, a Entrel Entretenimento ingressou com embargos de declaração, alegando omissões e contradições no despacho judicial, inclusive sustentando que o foro competente seria Curitiba. Também pediu uma tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.

“A embargante sustenta a existência de omissão quanto à cláusula de eleição de foro constante do contrato, que estabelece a competência do foro de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias. Alega, ainda, a ocorrência de contradição na determinação de apresentação de documentos após a rescisão contratual, bem como omissão no exame do perigo de dano inverso, decorrente do cumprimento da medida liminar deferida”, cita documento publicado no dia 13 de setembro.

No entanto, em nova manifestação publicada nesta quinta-feira (23), a juíza negou o pedido e manteve integralmente sua decisão anterior. Segundo ela, não houve omissão nem contradição a ser sanada e os embargos “buscam apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio desse tipo de recurso”.

“O que pretende, em verdade, é a modificação do conteúdo decisório por via transversa, utilizando-se dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, o que não se admite”, cita.

A magistrada ainda rejeitou o pedido de urgência da empresa, afirmando que a Entrel não comprovou risco de dano grave ou irreparável decorrente da obrigação de exibir os documentos.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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