Servidores do TJ pedem suspensão dos descontos por devolução do ‘vale peru’

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A Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (ASTEJUD) entrou com um processo contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou descontos nos salários para devolução de um “vale-peru”. O benefício de R$ 8 mil foi recebido por cada servidor no fim de ano de 2024. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nem chegou a avaliar o pedido em razão de uma série de erros apontados na petição inicial. 

Na ação, a associação pede a imediata suspensão dos descontos, assim como a lista completa dos servidores afetados, com os respectivos valores descontados e valores que ainda estão pendentes. O sindicato alega que a determinação para que as parcelas fossem descontadas nos salários dos servidores foi realizada sem a instauração do processo administrativo individual. Além disso, não teria havido a apresentação de memória de cálculo (relato minucioso dos descontos e encargos na folha de pagamento) e nem foi observado o contraditório e a ampla defesa.

 

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Naquele fim de ano, a então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, autorizou o pagamento de um bônus de R$ 8 mil a cada um dos servidores do Judiciário. O “auxílio alimentação” extraordinário seria um reconhecimento pelo cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) naquele ano que se concluía.

Devido à grande repercussão que o episódio teve em todo o país, o CNJ determinou a imediata suspensão do benefício e que todos aqueles que já tivessem recebido fizessem a devolução do dinheiro aos cofres públicos.

Em sua decisão, o juiz apontou uma série de erros que precisam ser corrigidos na petição e deu o prazo de 15 dias para que esses pontos sejam sanados. O primeiro erro, conforme o magistrado, foi mover uma ação contra o TJ. Na sua sentença, o magistrado explica que a corte não é uma pessoa jurídica, de modo que a ação deve ser contra o Estado de Mato Grosso, a quem se vinculam os Poderes.

O magistrado apontou também que não fica claro na peça processual se a medida é contra atos administrativos do TJ adotados para a cobrança dos valores ou sobre a determinação do CNJ. Nesse último caso, o tribunal de primeira instância não tem competência para adotar medidas contrárias às determinações do órgão federal.

Além disso, o magistrado destacou que a petição da ação civil pública não deixa claro se a associação quer ser “substituta processual”, atuando em nome de toda a categoria, ou “representante processual” de alguns associados.

A decisão questiona a falta de registro em cartório da ata da eleição do representante da associação, Anderson Rafael Tafernaberri Leite. O documento é necessário para a devida comprovação da regularidade da representação da associação para o ajuizamento da ação.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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