
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vota, nesta quarta-feira (20), projeto de lei que cria o Sítio Pesqueiro Estadual do Manso, que compreende todo perímetro do corpo hídrico de 427 km² do lago formado pela Usina Hidrelétrica–UHE de Manso, que abrange os municípios de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia. De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), a matéria já foi aprovada em primeira votação.
O texto autoriza pesca no período de defeso da piracema em Mato Grosso. As modalidades permitidas são científica e esportiva.
Reprodução
A prática da pesca científica será permitida, exclusivamente, mediante autorização do órgão ambiental competente. Já a pesca esportiva no período de defeso somente poderá ser autorizada mediante ato específico da autoridade ambiental competente, desde que comprovada sua não interferência na reprodução das espécies.
Segundo Dilmar Dal Bosco, além das modalidades pesqueiras, o projeto de lei permite o desenvolvimento científico de espécies, piscicultura familiar e comercial e, de subsistência dos ribeirinhos, chacareiros, sitiantes residentes às margens do referido curso d’ água.
“O sítio pesqueiro tem como característica básica a proteção parcial dos atributos naturais e uso sustentável dos recursos pesqueiros, sob regime de manejo pesqueiro específico, não se constituindo como unidade de conservação”, diz trecho do projeto de lei.
O texto ressalta que o sítio pesqueiro permanecerá sob o sob regime jurídico específico de domínio do Estado de Mato Grosso, devendo observar as normas ambientais vigentes, especificamente a necessidade de licenciamento e autorização prévia para quaisquer atividades que impliquem uso ou manejo dos recursos naturais, garantindo-se a conservação dos ecossistemas locais. As atividades permitidas no local deverão atender aos critério e exigências estabelecidas pelos órgãos competentes, assegurando a sustentabilidade ambiental e o uso responsável dos recursos naturais.
“Aos infratores desta Lei, serão aplicadas as penalidades e sanções da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, e demais dispositivos complementares”, pontua. Helder Faria
Deputado estadual Dilmar Dal Bosco
R$ 500 milhões por ano
Na justificativa, Dilmar Dal Bosco argumenta que a futura lei representará grande importância para o contexto econômico e social dos municípios de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia. Segundo ele, colocará os municípios na rota da pesca cientifica e desportiva do Brasil e da comunidade pesqueira internacional, fomentando aquecimento econômico através do turismo pesqueiro, gerando divisas e empregos diretos e indiretos para a região.
“O setor movimenta o mercado na produção dos materiais utilizados, insumos e na compra de barcos e motores. Em algumas regiões, o turismo está diretamente ligado com a pesca, sendo a principal causa para uma viagem de turismo ou lazer. A pesca movimenta muitos negócios. No estado do Mato Grosso, a pesca esportiva movimenta cerca de R$ 500 milhões e a estimativa é atingir até R$ 2 bilhões anuais nos próximos cinco anos”, conclui.
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