
O Juiz de direito Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Benedito Cesar Correa Carvalho, preso no último sábado (10) por cárcere privado e exploração sexual de uma jovem de 16 anos em seu apartamento sob efeito de drogas. Ele deve ficar em sala especial no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
Em audiência de custódia, a defesa de Benedito requereu liberdade provisória a ele com medidas cautelares diversas da prisão. Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, pugnou para que seja respeitado o estatuto da OAB, art. 7º, com garantia da prisão em sala de Estado Maior. Contudo, é inexistente tal sala no estado, o que favoreceria a concessão de prisão domiciliar a ele.
O Ministério Público requereu a retificação da tipificação da conduta atribuída no auto de prisão em flagrante, além da homologação da prisão em flagrante e consequente conversão em prisão preventiva. Por sua vez, a Defesa requereu a concessão da liberdade provisória com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
Leia também – Nomeado por Lula para o TRE-MT é sócio de investigado na Operação Sisasmnes
Em sua decisão, o juiz ressaltou que, baseado na “ficha criminal do acusado está presente o risco de reiteração delitiva”, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
O magistrado ainda pontua os antecedentes criminais do acusado, dentre os quais pode-se destacar sequestro e cárcere privado, estupro, medidas protetivas, além de posse de drogas. Ele ainda ressaltou que caso aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, seriam “insuficientes para impedir que o réus em liberdade, voltar a delinquir”.
“Ante o exposto converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Deixo de acolher o pleito formulado pelo representante da OAB, de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar em razão da ausência de sala de Estado Maior, porquanto a ausência desta por si só não autoriza a pretendida conversão, já que a prisão domiciliar é medida de caráter excepcional. No entanto, deve o custodiado ser encaminhado para vaga especial em unidade penitenciária, individual, com instalações e comodidades condignas, que mantenha funções similares da sala de Estado Maior, sendo, no caso, a mais indicada, segundo o pedido da OAB, ao Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas”, determinou.

Faça um comentário