
A presença dos eleitores que não compareceram as urnas no primeiro turno das eleições ainda é uma incógnita para o segundo turno, marcado para este 25 de outubro. Embora as campanhas dos dois candidatos à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), tenham focado na convocação desse núcleo, historicamente a participação desses eleitores cresce. Em Mato Grosso, 585.668 pessoas deixaram de votar em 4 de outubro, o equivalente a 22,20% do eleitorado apto.
Para o professor de Direito e especialista em Direito Eleitoral, Penal e Constitucional, Hélio Ramos, a polarização política pode trazer um novo dado para essas eleições, fazendo com que esses eleitores participem da votação, mas não há como estimar com segurança se voltarão às urnas.
“Em relação ao comportamento do eleitor, historicamente a gente verifica que um dos fatores mais difíceis é você criar estimativas sobre o comparecimento do eleitor que se absteve no primeiro turno. Porque o segundo turno não demonstra uma expectativa de participação tão efetiva. Talvez isso possa vir a ser um fator motivador que vá fazer com que uma parcela considerável do eleitor que se absteve de votar por desinteresse, viagem, doença, etc., possa no segundo turno vir a ser mobilizada para poder participar”, lembra.
Segundo o especialista, além da polarização, a decisão de comparecer novamente depende tanto do perfil do eleitor quanto da capacidade de mobilização das candidaturas e do tipo de disputa. O desinteresse pela política, o cansaço e a percepção de que o voto não fará diferença também podem manter o eleitor afastado das urnas. Na avaliação dele, a multa aplicada pela ausência, por ser de baixo valor, nem sempre funciona como incentivo suficiente para o comparecimento.
“O que a gente vê é que o convencimento daquele que se abstém é mais uma capacidade de mobilização dos candidatos relativamente ao tipo de eleição que está sendo disputada do que efetivamente uma vontade do eleitor. O eleitor, inicialmente, não comparece porque às vezes está cansado, desestimulado e a multa é muito pequena”, pontua.
Para o professor, uma das formas de estimular a participação seria apresentar ao eleitor mudanças concretas que possam ocorrer a partir do resultado da eleição. Em vez de apostar apenas na disputa entre candidatos, as campanhas precisariam mostrar como as decisões políticas podem impactar a vida da população.
“Uma questão forte seria trabalhar com que esse eleitor viesse votar não pelos candidatos, mas por um fator de modificação social relevante que fosse significativamente perceptível para esse eleitor como uma forma de modificação da própria sociedade”, afirmou.
Como já mostrou o , o contingente de eleitores ausentes em Mato Grosso superou a votação de candidatos que disputaram o governo do Estado no primeiro turno. Wellington Fagundes (PL) recebeu 430.442 votos, enquanto Natasha Slhessarenko (PSD) somou 281.548.
Dos 2.637.801 eleitores aptos no Estado, 2.052.133 compareceram às urnas. O número de ausentes coloca Mato Grosso entre as unidades com maior abstenção da região Centro-Oeste. Mato Grosso do Sul registrou o maior índice entre os quatro estados e o Distrito Federal, com 23,87%. Dos 2.024.430 eleitores aptos, 483.210 não votaram. Em Goiás, a taxa foi de 21,83%, com 1.109.003 ausências entre 5.080.590 eleitores.
No Distrito Federal, a abstenção ficou em 18,90%. Dos 2.258.320 eleitores aptos, 426.924 não compareceram.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular e não haja impedimento perante a Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.
A ausência na primeira etapa, entretanto, precisa ser justificada separadamente. Em Mato Grosso, o prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deve informar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios quando necessário.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

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