Prefeitura de Canarana é investigada no TCE por ‘calote’ em direitos trabalhistas de servidores

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 O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu andamento à apuração de denúncias contra a Prefeitura de Canarana (823 km a leste de Cuiabá) referentes a supostas irregularidades e atrasos nos repasses destinados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. As investigações têm como alvo o prefeito Vilson Biguelini (União) e o diretor-executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican), Fernando de Souza, conforme os autos que tramitam sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

 

O caso teve origem em chamados recebidos pela Ouvidora-geral da Corte de Contas, os quais apontaram que o Poder Executivo teria deixado de efetuar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias, compreendendo tanto a parte patronal quanto os valores descontados dos servidores públicos. As denúncias indicam especificamente a falta de repasses relativos às competências de dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026, com saldo devedor superior a R$ 9,5 milhões registrado até julho de 2026.

 

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Além da inadimplência nos repasses, o procedimento analisa a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que fez com que a compatibilidade com os débitos pendentes perante o RPPS fosse colocada em dúvida. Notificados preliminarmente pelo tribunal, a gestão municipal reconheceu a existência de atrasos nos recolhimentos, justificando-os por dificuldades financeiras e informando que providências vêm sendo adotadas para regularizar os débitos.

 

Por sua vez, a direção do Prevican confirmou repasses parciais e a manutenção de valores em aberto, destacando que medidas administrativas de cobrança foram encaminhadas ao Poder Executivo e defendendo a regularidade do CRP com base no Acordo de Parcelamento n.º 0529/2024.

 

Ao apreciar os pressupostos de admissibilidade, o relator concluiu que as manifestações e documentos apresentados revelam potencial lesivo ao interesse público e oferecem suporte suficiente para o prosseguimento da fiscalização. Além de ressaltar que a decisão atual se restringe à verificação de indícios e não constitui julgamento definitivo de mérito sobre as condutas imputadas.

 

Conforme destacou o conselheiro em sua decisão, “verifica-se a existência de elementos suficientes que indicam possível ocorrência de fatos com potencial repercussão sobre a gestão previdenciária municipal, justificando o prosseguimento da apuração”. Com o recebimento formal das denúncias, o processo seguirá para as próximas etapas de instrução técnica no âmbito do Tribunal de Contas.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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