Pousada é denunciada por manter trabalhadores sem registro, comigo e na sujeira

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O colegiado da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu por unanimidade não arquivar notícia de fato e manter as investigações sobre um suposto crime de trabalho análogo à escravidão em uma pousada em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). O ato foi publicado na quinta-feira (13), em Diário Oficial do MPF.

 

O procedimento foi instaurado para apurar uma denúncia feita em maio de 2024, com informações de que funcionários da pousada estariam em situação de vulnerabilidade e vivendo em condições degradantes e que a dona do local seria uma empresária influente na localidade.

 

“Os funcionários não recebem contrato de trabalho e nem carteira assinada. Os alojamentos estão em condições precárias, colchões velhos, não é fornecida roupa de cama, a cozinha e o alojamento tem muita sujeira e até ratos e baratas. Os funcionários têm alimentação inadequada, a empresa contrata imigrantes que acabam ficando no local por necessidade. Dados adicionais da situação de violência denunciada: vítimas em situação de violação em direitos do trabalho. A suspeita é empresária influente na região”, diz trecho do documento.

 

A procuradora da República promoveu o arquivamento sob fundamento de que o relato não trazia “informações suficientes para que se estime sua veracidade e, muito menos, para que se tomem medidas na seara criminal”.

 

Em função disso, foi determinado envio de cópia da notícia de fato à Procuradoria do Trabalho em Mato Grosso e o arquivamento da queixa, sem prejuízo de sua reabertura, caso sejam encontrados indícios suficientes do crime.

 

O colegiado entendeu que apenas seria admitido o arquivamento após esgotadas as diligências investigatórias, ou se existente demonstração inequívoca, segura e convincente de causa excludente da ilicitude ou extintiva da punibilidade.

 

“Não é, contudo, o caso dos autos. Verifica-se que nenhuma diligência foi realizada, restando evidenciada a necessidade da realização de diligências mínimas, inclusive para melhoria da eficiência e efetividade da persecução penal. Somente após o exaurimento das diligências capazes de esclarecer o ocorrido, é que o Ministério Público Federal poderá concluir, sem dúvidas, se existem elementos suficientes para deflagrar a ação penal ou se deve requerer, de forma segura, o arquivamento do feito”, manifestou.

 

Dessa forma, foi decidido, por unanimidade, a não homologação do arquivamento.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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