
O policial civil recém-formado Thiago Lima Pereira, de 38 anos, foi preso após dar cinco tiros para o alto dentro de um condomínio residencial, no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá. O caso foi registrado na madrugada de sábado (07), após a formatura de novos policiais civis, em que ele foi oficialmente incorporado à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
Conforme o registro da Polícia Militar, era por volta das 1h quando houve o acionamento. O síndico informou que o homem havia efetuado os disparos, mas não soube dizer se ele tinha um alvo ou se apenas tinha atirado para cima.
Imagens da câmera de segurança entregues aos policiais, mostram o homem tentando abrir uma porta. Sem sucesso, ele caminha em direção à calçada. Pouco depois, ele saca o revólver e atira para cima.
Os policiais militares foram até o apartamento do policial civil. Após ser chamado diversas vezes, ele saiu para atender os agentes. Apesar de se apresentar como agente da segurança pública, não tinha nenhum documento, físico ou digital, que comprovasse vínculo com a corporação.
Durante a revista, foi encontrada com ele uma pistola Glock, calibre 9mm, assim como um carregador contendo nove munições intactas. Na busca dentro da residência foi encontrado mais um carregador com mais 15 munições intactas do mesmo calibre. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes sem o uso de algemas.
Registro na polícia civil dá conta que o homem estava “aparentemente desorientado” e que ele “caminhava de um lado para outro”. A peça diz que ele “havia participado de comemoração pela conclusão do curso de formação profissional da Academia de Polícia Civil, ocorrida no dia anterior, havendo notícia de que teria ingerido bebidas alcoólicas”.
O documento afirma, ainda, que “embora as circunstâncias sejam compatíveis com possível estado de embriaguez, ressalto que tal condição não deve ser considerada tecnicamente comprovada sem elementos probatórios específicos”. Mesmo assim, o caso representa “representa conduta penalmente relevante, independentemente da ausência de vítimas lesionadas, por se tratar de delito de perigo abstrato”.

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