Polícia apreende 202 kg de skunk escondidos em carga de 38 toneladas de milho em MT

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Uma operação conjunta entre policiais militares do Batalhão Fazendário e auditores fiscais resultou na apreensão de mais de 202 quilos de skunk, a supermaconha, na tarde desta terça-feira (13). A droga estava escondida sob uma carga de aproximadamente 38 toneladas de milho em grãos em um caminhão abordado na zona rural de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá).

 

Conforme as informações do boletim de ocorrência, a equipe policial realizava patrulhamento ostensivo nas proximidades do entroncamento da rodovia MT-299 com a BR-364 e a MT-100 quando avistou a carreta Iveco Stralis branca estacionada no acostamento, com o motor desligado.

 

Ao ligarem a sirene para efetuar a abordagem, os policiais determinaram que o motorista e a esposa deixassem o veículo. 

Durante a entrevista preliminar na pista, o caminhoneiro confessou que transportava 38 toneladas de milho, porém não possuía nenhuma documentação fiscal obrigatória referente à carga.

 

Diante do crime tributário, o veículo e o motorista foram conduzidos ao Posto Fiscal de Alto Araguaia para conferência minuciosa e lavratura do Termo de Verificação Fiscal Eletrônico (TFT-E nº 249359).

 

Descoberta do entorpecente

Foi durante a vistoria e descarregamento parcial do cereal nas dependências do posto fiscal que os agentes localizaram dezenas de fardos com a droga escondidos em meio aos grãos. A pesagem oficial totalizou 202,66 kg da droga.

 

Questionado sobre o entorpecente, o motorista admitiu à Polícia Militar que efetuou o carregamento da droga na zona rural de Primavera do Leste e que o destino final do carregamento ilegal era o estado de Minas Gerais.

 

O casal residia no município de Mirassol d’Oeste. Rogério Espinoza Silveira foi algemado devido ao risco de fuga e conduzido, juntamente com os materiais apreendidos, a carreta, o semirreboque, a droga e um celular, para as providências legais cabíveis. Ele responderá pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e crime contra a ordem tributária.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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