PL que define critérios para o adicional insalubridade em Cuiabá é aprovado

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Foi aprovado com 23 votos favoráveis e 4 ausências, na Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto de Lei que regulamenta o pagamento do adicional insalubridade sob critérios específicos, aos servidores municipais da Saúde. Incluído na pauta da sessão ordinária por requerimento de urgência, o projeto com as adequações foi enviado ao parlamento municipal ainda na noite de quarta-feira (15), após um acordo firmado entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e sindicatos da Saúde.

Antes da votação, vereadores teceram elogios ao entendimento da Prefeitura de Cuiabá, após dias de tensão, protestos e longas rodadas de negociação.

 

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De acordo com o texto, somente terão direito ao adicional os profissionais expostos de maneira habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos em normas técnicas. A exposição deve ocorrer por tempo igual ou superior à metade da carga horária semanal de trabalho.

 

“O adicional de insalubridade será concedido somente aos servidores expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos em normas técnicas”, cita.

Além disso, o grau de insalubridade será comprovado por meio de laudo técnico de avaliação ambiental, elaborado por um profissional legalmente habilitado. Esse laudo é o que determinará o percentual do adicional, conforme o nível de risco:

1 – 10% para grau mínimo de insalubridade;
2 – 20% para grau médio;
3 – 40% para grau máximo.

A lei estabelece que o adicional incidirá sobre o vencimento-base da Classe A da carreira do servidor, respeitando a progressão vertical que ele alcançou ao longo do tempo de serviço. Ou seja, mesmo servidores em níveis mais altos de carreira terão como referência o salário base inicial da função.

A proposta também prevê que a metodologia e os procedimentos técnicos de avaliação serão regulamentados em decreto do Poder Executivo, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo padronização dos laudos e transparência no processo.

Outros pontos importantes definidos pelo projeto incluem: o fim do pagamento durante afastamentos, licenças ou ausências, independentemente do motivo, a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres, sem perda de remuneração e o reconhecimento de que o adicional não é incorporado ao salário nem conta para aposentadoria ou outros benefícios.

 

Pagamento irregular
O prefeito Abilio Brunini (PL) decidiu suspender o pagamento do adicional insalubridade alegando que precisa cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela gestão anterior com o Ministério Público (MP). O benefício chega a  40% para alguns cargos.

De acordo com o MP, o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário-base do servidor e as condições de trabalho as quais é exposto. Porém, atualmente, o pagamento vem sendo realizado considerando o salário bruto, que inclui gratificações, adicionais noturnos e outros benefícios. Ainda houve apontamentos em relação ao pagamento da insalubridade a servidores que não estão expostos à condição. 

Com isso, a Prefeitura de Cuiabá terá que realizar um “pente-fino” nos pagamentos de todos os servidores da Saúde. A exigência faz parte do acordo firmado entre o município e o MP, que prorrogou por 70 dias o corte do benefício após suspeitas de irregularidades nos repasses.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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