Pai é condenado a 40 anos por estuprar filhas; teve dois filhos com uma delas

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou um homem e seu filho pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs dentro do ambiente familiar, na Capital. O pai das vítimas, G.R.B., foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos reiterados contra as filhas. Já o filho dele e irmão de uma das vítimas, M.R.B., recebeu a pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado. A decisão foi proferida na última segunda-feira (13). Uma das vítimas teve dois filhos, frutos das relações forçadas cometidas pelo próprio pai.

 

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, que apontou que os abusos começaram quando as vítimas tinham menos de 14 anos e se estenderam por vários anos. No caso do pai, os crimes contra uma das filhas ocorreram entre 2010 e 2014, enquanto os abusos contra a outra irmã foram praticados entre 2016 e 2020. Durante o processo, G.R.B. confessou os crimes judicialmente.

 

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A investigação reuniu provas contundentes, incluindo depoimentos firmes das vítimas, relatos de testemunhas e laudos periciais de violência sexual. O caso ganhou contornos ainda mais graves com a realização de um exame de DNA, que confirmou que o réu G.R.B. é o pai biológico de duas crianças geradas por uma das filhas em decorrência dos abusos sofridos. A condenação do irmão, M.R.B., baseou-se no depoimento coerente da vítima e em provas testemunhais.

 

Na fixação das penas, o magistrado levou em consideração a gravidade extrema dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, as ameaças feitas para que as irmãs ficassem em silêncio e os severos danos psicológicos causados. Além disso, pesaram contra os réus os agravantes de terem se aproveitado das relações de parentesco e de confiança que mantinham com as vítimas.

 

Como punição adicional, a Justiça determinou que os réus paguem uma indenização mínima de R$ 50 mil para cada uma das vítimas por danos morais. Para uma das irmãs, o valor deverá ser pago de forma solidária entre o pai e o irmão; para a outra, a quantia será paga integralmente pelo pai. O juiz também decretou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos seus filhos menores e manteve a prisão preventiva de ambos os condenados, que não poderão recorrer em liberdade.

 

Em razão da natureza dos crimes e para resguardar a intimidade das vítimas, a matéria utiliza apenas as iniciais dos nomes das vítimas e dos réus. A medida segue o dever de proteção à identidade das vítimas de violência sexual e evita sua identificação direta ou indireta.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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