MPE vê risco de colapso na saúde, defende TAC e redução de insalubridade

Imagem

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, sob o promotor Milton Mattos da Silveira Neto, afirma que acompanha de perto a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Cuiabá após o período de intervenção e afirma que medidas duras precisam ser tomadas diante do déficit mensal de R$ 20 milhões, o que compromete o funcionamento regular dos serviços e ameaça a continuidade dos atendimentos à população.

Davi Valle

Segundo o MPE, o relatório alertou que a omissão do município em cumprir as medidas previstas no TAC coloca a saúde pública em risco e pode levar a um retrocesso semelhante ao período de intervenção estadual na saúde de Cuiabá, ocorrida em 2023.

Posicionamento acontece em meio a forte tensão entre servidores e a Prefeitura de Cuiabá em razão de alteração no cálculo da insalubridade paga para os profissionais de saúde.  Medida é uma das exigências do TAC, mas tem gerado desgaste e ameaças de greves porque servidores argumentam que sofreram duras perdas. A prefeitura tem alegado que é obriga a cumprir determinação e o prefeito Abilio Brunini (PL) se comprometeu em estudar uma forma de compensar os servidores por meio do Prêmio Saúde , mitigando os impactos negativos.

O MPE, por sua vez, reforça que encaminhou relatório em que detalha o descumprimento de cláusulas essenciais do acordo — especialmente aquelas ligadas à governança, racionalização de custos e regularização de pagamentos.

Entre as cláusulas descumpridas, estão a ausência de ações de racionalização de pessoal, de execução de habilitações hospitalares, de aprimoramento do faturamento de procedimentos e de regularização do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o relatório, o pagamento atual da insalubridade é feito “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”, gerando um impacto mensal estimado de R$ 4,1 milhões e anual de R$ 48 milhões aos cofres municipais.

 A  Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) salientou a premente necessidade de regularizar os critérios para pagamento do adicional de insalubridade, conforme já apontado pela Procuradoria-Geral do Município (Parecer nº 169/GB/PAAL/PGM2024) e pela Controladoria-Geral de Cuiabá (Recomendação Técnica da Controladoria Geral do Município nº 02/2025/CGM).

 Dessa forma, o Promotor de Justiça encaminhou ofício ao Prefeito e à Secretária de Saúde ofício para que apresentassem, no prazo de 30 dias, as medidas já adotadas e as que estão em fase de implementação para garantir o cumprimento integral do TAC. O Ministério Público também encaminhou ofício informando o descumprimento do TAC ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, já que o TCE também fiscaliza o cumprimento do TAC e ao Procurador-Geral de Justiça – titular do acordo – para conhecimento e eventuais providências.

“É bom deixar claro que a Lei Municipal Complementar nº 158/2007 determina em seu art. 22 que o pagamento do adicional de insalubridade seja pago apenas diante de laudo atestando que o servidor esteja efetivamente sujeito a condições insalubres (art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal nº152/2007)”, saliente o MPE. Segundo o órgão, por esta razão, foi incluída no TAC a Cláusula 7.2.16 com a seguinte redação: “regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco. Em até 90 (noventa) dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização da insalubridade no âmbito municipal, a fim de que o referido benefício seja pago com base em critérios técnicos e justos”. 

A Lei Municipal Complementar nº 158/2007 ainda determina em seu art. 22, §2º que o adicional de insalubridade incidirá sobre o menor salário-base da carreira do servidor, sendo este o critério legal para pagamento, independente de previsão ou não no TAC. 

Por fim, a promotoria frisa que, inicialmente a gestão tinha 90 dias para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade, tendo sido “prorrogado por mais seis meses e há quase dois anos não é cumprido, a despeito das recomendações de irregularidades já feitas pelos órgãos internos da Prefeitura, que seguem a mesma linha prevista no TAC e na legislação”. (Com assessoria)

Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Link da Matéria – via RD News

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*