
O motorista da BMW, Hercílio Junio Freitas Cordeiro, 22 anos, que atropelou e matou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. O acusado conduzia o veículo embriagado e não possuía habilitação. A denúncia aponta que, depois de bater na primeira vítima, Guilherme Nunes Medeiros, ele acelerou o BMW 530i para fugir do local e, cerca de 700 metros depois, atingiu Paulo, que morreu no local.
De acordo com o MP, no dia 30 de agosto, Hercílio trafegava a mais de 170 km/h em uma avenida cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h quando atingiu Paulo. O equipamento de fiscalização registrou velocidade medida de 177 km/h, sendo 165 km/h a velocidade considerada após o desconto da margem de tolerância. Conforme a denúncia, o motorista havia acabado de atingir Guilherme Nunes Medeiros, que estava parado no semáforo, e, em vez de parar, aumentou a velocidade para escapar da responsabilização.
A denúncia sustenta que Hercílio assumiu o risco de matar ao continuar dirigindo em alta velocidade, mesmo após a primeira batida. Segundo o documento, ele havia ingerido bebida alcoólica na boate Nuun Garden, onde teria apresentado sinais de embriaguez e se envolvido em uma confusão antes de deixar o estabelecimento.
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“Não se tratou de mero infortúnio ou de erro isolado de condução, mas da convergência de escolhas conscientes e sucessivas: consumir álcool antes de dirigir; assumir a direção do veículo sem jamais ter sido habilitado e contra advertência expressa; atingir um motociclista parado no semáforo e, em vez de parar, fugir; e, sobretudo, já tendo experimentado concretamente o resultado lesivo de sua condução, acelerar a mais do triplo do limite permitido e lançar o automóvel contra a faixa ocupada por outro motociclista, sem frear nem desviar.”, diz trecho da denúncia.
Ainda conforme o MP, Paulo trafegava regularmente pela terceira faixa da Avenida Isaac Póvoas quando Hercílio, que seguia pela segunda faixa, ultrapassou outro veículo, mudou de faixa e acelerou ainda mais, sem frear ou tentar desviar. Com o impacto, a vítima foi arremessada por mais de 10 metros, enquanto a motocicleta ficou presa ao BMW e foi arrastada por cerca de 30 metros.
Para o MP, o homicídio de Paulo foi cometido para assegurar a impunidade em relação ao primeiro crime atribuído a Hercílio.
“O homicídio de Paulo Messias Simão Costa foi praticado, ainda, para assegurar a impunidade de outro crime, uma vez que a condução em velocidade letal, com a qual o denunciado assumiu o risco de matar e efetivamente matou a vítima, foi empreendida com a finalidade declarada de fugir do local e escapar da responsabilização pelo crime praticado instantes antes contra Guilherme Nunes Medeiros.”, diz outro trecho da denúncia.
O Ministério Público denunciou Hercílio por homicídio qualificado contra Paulo e tentativa de homicídio qualificado contra Guilherme. Também foram imputados os crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, além de embriaguez ao volante e direção sem habilitação. O MP pediu que ele seja submetido ao Tribunal do Júri e requereu a manutenção da prisão preventiva.
A Promotoria também pediu que, em caso de condenação, seja fixado valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos físicos, materiais e psíquicos sofridos pela vítima sobrevivente e pelos familiares de Paulo.

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