MP alerta partidos e candidatos sobre crimes eleitorais em MT

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O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT), por meio do Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, expediu uma recomendação oficial direcionada a todos os diretórios partidários e pré-candidatos do Estado. O documento estabelece um cerco rigoroso contra a propaganda antecipada e o abuso de poder econômico, proibindo expressamente o uso de showmícios (inclusive na internet), pedidos explícitos de voto e o uso precoce de elementos típicos de campanha, como jingles e slogans, antes do prazo legal permitido.  

 

Os partidos políticos têm o prazo de 30 dias para responder e adequar suas condutas, sob pena de sofrerem severas medidas judiciais e multas. A medida do MP aposta na atuação preventiva para assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Pelas regras vigentes, a propaganda eleitoral oficial e a liberação de materiais de campanha só começam no dia 16 de agosto de 2026.  

 

Até lá, qualquer excesso que desrespeite os limites da pré-campanha será tratado como infração à legislação eleitoral.  

 

Restrições severas a showmícios e convenções  

O texto da portaria dá destaque especial à proibição de eventos de grande porte com apelo popular. Fica vedada a realização de showmícios ou eventos assemelhados, sejam eles presenciais ou transmitidos via redes sociais, com a apresentação de artistas, remunerados ou não, com o objetivo de animar reuniões políticas.  

 

O alerta também se estende às convenções partidárias, período que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto para a definição oficial das candidaturas. O MPE relembrou que a convenção possui caráter estritamente intrapartidário (voltado apenas aos membros da sigla) e que o uso de ferramentas de campanha nela, como a distribuição de panfletos voltados ao público geral ou o pedido explícito de voto, configura crime eleitoral.  

 

O que está permitido aos pré-candidatos   

Apesar de o cerco fechar para a publicidade de massa, a portaria detalha o que a legislação resguarda como direito dos pré-candidatos nesta fase. É permitido:  

 

Manifestação política: divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais e participação em entrevistas ou debates na mídia, desde que as emissoras deem tratamento isonômico (igualitário) aos demais concorrentes.  

 

Reuniões internas: realização de congressos e seminários em ambientes fechados, custeados pelos partidos, para discutir planos de governo e alianças.  

 

Financiamento coletivo: campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinhas eletrônicas e eventos de arrecadação formalmente registrados.  

 

Fiscalização e repasse aos municípios   

A recomendação prevê ampla publicidade nos diários oficiais e na imprensa regional para garantir que nenhum agente político alegue desconhecimento.  Além disso, o Procurador determinou o encaminhamento imediato do expediente a todos os Promotores Eleitorais que atuam no interior do Estado.  

 

Eles ficarão encarregados de notificar diretamente os diretórios municipais de Mato Grosso, capitanear a fiscalização na ponta e adotar as ações judiciais cabíveis caso as ordens sejam desrespeitadas.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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