
Em Mato Grosso, 585,6 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Mesmo quem faltou à primeira etapa poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem débitos em outras eleições. Dos 2.637.801 eleitores aptos em Mato Grosso, 2.052.133 compareceram às urnas no primeiro turno, enquanto 585.668 faltaram, o equivalente a 22,20% do eleitorado.
O número de faltosos em Mato Grosso supera, por exemplo, a votação dos candidatos que disputavam o governo do Estado: Wellington Fagundes (PL) somou 430.442 votos, enquanto Natasha Slhessarenko (PSD) teve 281.548 votos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente em 25 de outubro, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
Entre os estados do Centro-Oeste e o Distrito Federal (DF), Mato Grosso foi o segundo maior e registrou 22,20% de abstenção, ficando atrás de Mato Grosso do Sul, que teve 23,87%. Dos 2.024.430 eleitores sul-matogrossenses aptos, 1.541.220 compareceram e 483.210 deixaram de votar.
Em Goiás, a abstenção foi de 21,83%. Dos 5.080.590 eleitores aptos, 3.971.587 compareceram e 1.109.003 não votaram.
Já no Distrito Federal foi registrada a menor taxa entre as quatro unidades da região: 18,90%. Dos 2.258.320 eleitores aptos, 1.831.396 compareceram às urnas e 426.924 faltaram.
Quem faltou precisa justificar
Mesmo que o eleitor tenha condições de votar no segundo turno, a ausência na primeira etapa precisa ser justificada separadamente.
Em Mato Grosso, quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor deverá informar o motivo da ausência e, quando necessário, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
O segundo turno ocorre quando nenhum candidato a presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, ou seja, mais da metade dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título.

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