
O juiz Alexandre Elias Filho, da Vara Cível de Cuiabá, condenou a ex-candidata ao Governo de Mato Grosso, ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro (PV), ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao governador Mauro Mendes (União Brasil), devido a propagandas eleitorais que atacavam, pessoalmente, o chefe do Execiutivo e o filho dele, Luis Antônio Taveira Mendes, no ano de 2022, quando foram adversários nas urnas.
Conforme consta nos autos, durante a campanha de 2022, Márcia acusou Mauro Mendes e seu filho de corrupção e enriquecimento ilícito em eventos públicos e em propagandas eleitorais. Inclusive, chamou Luís Antônio de “Lulinha do Cerrado”.
Montagem
“Os fatos decorreram de contexto eleitoral, mas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, incorrendo em ilicitudes já reconhecidas em outras ações judiciais, inclusive decisões proferidas pela Justiça Eleitoral que reconheceram o conteúdo como sabidamente inverídico”, apontou a defesa de Mauro Mendes.
Em junho de 2023, foi realizada uma audiência de conciliação, porém não houve acordo entre ambas as partes. Além disso, a defesa de Márcia teria apresentado contestação quanto à competência para julgar a presente ação que, supostamente seria da Justiça Eleitoral “uma vez que os fatos narrados na inicial ocorreram no âmbito da disputa eleitoral de 2022 para o Governo do Estado, envolvendo ambos como candidatos”.
Entretanto, o magistrado entendeu que ação não se enquadra em crimes eleitorais ou ações de impugnação de mandato eletivo e “reparação de dano moral”.
Em sua decisão, Alexandre Elias Filho considerou que as declarações de Márcia extrapolaram os limites da crítica política e configuraram “ofensas pessoais que visavam a ‘denegrir’ a imagem do autor perante a opinião pública (sic)”, apontou o juiz.
Ainda na avaliação do magistrado, embora o debate eleitoral permita críticas, Márcia ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações inverídicas.
“A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites nos direitos de terceiros, como o direito à honra e à imagem”, registrou o juiz na decisão.
O magistrado também ressaltou que as ofensas atingiram não apenas Mauro Mendes, mas sua família, ferindo sua dignidade e reputação. “As declarações extrapolam os limites da crítica política e configuram, em verdade, ofensas pessoais”, diz outro trecho da sentença.
Além da indenização de R$ 100 mil, Márcia Pinheiro deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Faça um comentário