
O juiz substituto João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (a 674 km de Cuiabá), determinou que Inês Gemilaki, seu filho Bruno Gemilaki e o cunhado dela, Edson Gonçalves Rodrigues serão julgados pelo Júri Popular. O trio é réu pelo ataque em uma confraternização no município que matou a tiros os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 71 anos, e deixou um padre ferido , em abril de 2024. O julgamento ainda não tem data marcada.
Conforme consta nos autos, a defesa de Bruno pediu o afastamento da qualificadora de motivo fútil, alegando que o crime decorreu de um “contexto de animosidade” e ameaças feitas por cobradores armados contratados por uma das vítimas Enerci Lavall. Reprodução
Da esquerda para a direota: Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Edson Gonçalves Rodrigues
“Esses cobradores teriam pressionado Inês e Bruno, mesmo após decisão judicial que declarava inexistente a dívida que motivava os conflitos. A defesa também argumenta que o crime de tentativa de homicídio contra Enerci Lavall configura crime impossível, pois a arma utilizada estava desmuniciada, o que torna impossível a consumação do delito, conforme previsto no artigo 17 do Código Penal”, diz trecho dos autos.
A defesa de Inês também falou sobre a qualificadora de motivo fútil dificultando a defesa da vítima Erneci, alegando ser improcedente. “Além disso, alega que a vítima estava ciente do risco de confronto devido às tensões anteriores, afastando a ideia de surpresa necessária para a qualificadora do recurso que dificultou a defesa”.
Inês também afirmou que não possuía plenamente “suas capacidades de autodeterminação” quando ao alvejar as vítimas fatais, especialmente Rui Luiz Bogo, imaginando que ele era, na verdade, seu alvo principal, Enerci Afonso Lavall.
Já a defesa de Eder, alegou ausência de provas suficientes contra ele, afirmando que a responsabilidade principal é de Inês, como autora dos crimes, “não havendo elementos que comprovem envolvimento direto ou dolo por parte de Eder’.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que as alegações de Eder não merecem prosperar, visto que, “a exordial acusatória delimitou a responsabilidade penal de cada um dos réus”.
Quanto às alegações de Inês e Bruno, o juiz afirmou que ao julgar algo como improcedente ou desclassificar quaisquer condutas praticadas pelos acusados, ele estaria invadindo a competência constitucional do Tribunal do Júri, “a quem caberá decidir sobre o animus dos agentes”.
“No caso em tela, as qualificadoras descritas na denúncia não se mostram incompatíveis com a dinâmica dos fatos, porquanto não infirmadas pelos elementos probatórios de forma estreme de dúvidas, não se revelando, portanto, infundadas ou impertinentes, daí a necessidade de se preservar a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para analisar a sua incidência”, apontou Zibordi.
O crime
O ataque aconteceu no dia 21 de abril deste ano. À época, as câmeras de segurança flagraram Inês Bruno e Éder invadindo uma casa onde acontecia uma confraternização e efetuando os disparos que causaram o duplo homicídio e deixaram um padre ferido.
De acordo com as investigações, o crime foi motivado por vingança , pois a família de Inês estaria recebendo diversas cobranças referentes ao aluguel de um imóvel, no valor de R$ 60 mil, cujo dono, Enerci Afonso Lavall, conhecido como Polaco, deveria ser o alvo dos réus. No entanto, no momento em que atiraram contra ele, a arma falhou.
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