Justiça nega pedido de Janaina para ter tempo de propaganda igual a Medeiros

Imagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido da candidata Janaina Riva (MDB) para obter parte do tempo de propaganda eleitoral na TV que seria do candidato José Medeiros (PL). A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, datada do início da noite desta quarta (26).

Na ação, Janaina havia alegado que a Coligação Coração da Gente (PL/MDB/Federação PRD-Solidariedade/Novo) tinha duas candidaturas ao Senado, mas que o tempo reservado para a propaganda em rádio e televisão foi feito de forma desigual, prejudicando a sua candidatura. Na peça, a candidata disse que o critério adotado privilegiava Medeiros e ignorava o entendimento de que, em caso de duas candidaturas, sendo uma de homem e outra de mulher, esta deveria receber o mesmo tempo de tela.

Para a candidata, a questão afetaria também os seus direitos fundamentais à igualdade de gênero e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, pediu que a Justiça Eleitoral lhe desse 50% do tempo de TV e rádio destinado à eleição para o Senado na coligação.

 

Leia também – Janaina Riva vai ao TRE exigir divisão igualitária de tempo de TV com José Medeiros

No entendimento da magistrada, o pedido não tem os requisitos necessários para que se conceda a tutela de urgência. Além disso, destacou que não há norma legal que determine a divisão igualitária do tempo de rádio e TV do modo proposto pela candidata.

Além disso, destacou que o precedente citado pela candidata, que fala de uma candidatura feminina que obteve mais tempo de TV dentro de uma coligação, mostra que a candidata em questão teve apenas 30% do tempo total destinado pela coligação para a eleição ao Senado naquele ano de 2018.

“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado […]”, diz trecho da decisão.

Além disso, a magistrada também negou o pedido para que a campanha de Janaina tivesse acesso “ao cadastro, às submissões e ao conteúdo dos programas” que são encaminhados para as emissoras de rádio e televisão. A juíza afirma que a ata com as candidaturas da coligação deixa claro a existência de mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda eleitoral.

 

A decisão de incluir o MDB na chapa de candidatos do PL causou extremo desconforto entre lideranças locais, que não foram consultadas sobre a articulação. A negociação ocorreu diretamente entre Wellington Fagundes (PL), Janaina Riva (MDB) e o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto.

Até o último momento, Fagundes e o presidente estadual do partido, Ananias Filho (PL), garantiram a Medeiros que ele seria o único candidato do grupo. A promessa foi quebrada de surpresa, com o anúncio da decisão já tomada.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*