Justiça mantém suspensão de decreto de Abílio sobre lotes de até 200 metros em Cuiabá

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno feito pelo município de Cuiabá e manteve a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 12.169/2026. A decisão colegiada, do dia 8 de outubro, seguiu integralmente o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, restabelecendo a eficácia da liminar que suspendeu a norma editada pelo prefeito Abílio Brunini (PL). O caso decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) desde julho.

 

O processo teve início em 24 de junho, quando o chefe do Executivo municipal assinou o decreto, paralisando a análise, emissão de diretrizes e aprovação de novos loteamentos e desmembramentos que não medissem ao menos 200 m² de área total e 10 metros de testada (frente). A medida travou projetos respaldados pela legislação urbanística, que admite lotes a partir de 180 m², gerando reações contrárias pelo setor imobiliário, partidos políticos e vereadores.

 

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Diante do impasse, em 3 de julho, a desembargadora Clarice Claudino concedeu liminar com efeitos retroativos para suspender a eficácia do decreto, apontando violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva legal, visto que a limitação de parâmetros urbanísticos exige lei aprovada pela Câmara Municipal. Já em recurso, o município argumentou que a decisão partiu de premissas equivocadas, alegando que o decreto não criou novos parâmetros urbanísticos nem revogou a LC n.º 389/2015.

 

Tendo apenas, segundo eles, estabelecido um “sobrestamento procedimental temporário” com fundamento no artigo 56 da lei municipal n.º 5.806/2014. A sustentação da prefeitura buscou afastar a tese de inovação normativa primária e defendeu que a incidência sobre processos pendentes representava aplicação imediata, sem violação a direito adquirido.

 

A Procuradoria-Geral do Município reforçou a defesa da medida administrativa temporária e alegou que eventuais incongruências com a legislação infraconstitucional configurariam ofensa meramente reflexa à Constituição. Ao analisar as razões do recurso, a desembargadora relatora do caso rechaçou os argumentos municipais em seu voto.

 

No relatório do acórdão, a magistrada avaliou que, enquanto o município alegava agir sob o manto de medida acautelatória, o MDB argumentava expressamente que “o decreto municipal n.º 12.169/2026 extrapola o poder regulamentar e invade matéria reservada à lei, pois, embora apresentado como medida temporária, impede a análise e aprovação de projetos com base em critérios não previstos na legislação urbanística vigente”.

 

A relatora pontuou ainda que “o art. 56 da lei municipal n.º 5.806/2014 não autoriza a instituição de restrição geral dessa natureza, que a LC n.º 389/2015 foi materialmente afastada e que a incidência do decreto sobre processos pendentes viola a segurança jurídica”. Assim, com a adesão unânime do órgão especial ao voto da relatora, o TJMT concluiu o julgamento, registrando a decisão.

 

Dessa forma, fica mantida a paralisação do decreto e determinada a retomada regular dos processos administrativos de parcelamento do solo urbano segundo os critérios da lei complementar n.º 389/2015, até que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade seja definitivamente julgado pelo tribunal.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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