Justiça manda cidade substituir servidores comissionados por efetivos

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conseguiu uma decisão da Justiça que obriga a prefeitura de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituírem os servidores sem concurso de sete cargos comissionados por funcionários efetivos. A liminar foi concedida pelo juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, acolhendo em parte o pedido do promotor Alexandre Balas.

 

Com a ordem judicial, a administração municipal fica proibida de nomear pessoas sem vínculo efetivo para essas funções ou para novos postos criados com outro nome para fazer o mesmo trabalho. Caso ocorra alguma vacância, a vaga deverá ser ocupada exclusivamente por servidor concursado.

 

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A medida atinge os cargos de coordenação estratégica de Compras, de Atendimento ao Consumidor, de Resíduos Sólidos, de Esgoto, de Operações, de Gestão e Educação Ambiental, além de assessor de Projetos e Obras. A prefeitura e a autarquia têm o prazo de 30 dias para apresentar um plano de transição com informações sobre os funcionários atuais, os servidores efetivos disponíveis, as vagas abertas e o andamento do concurso público do Edital nº 001/2024, acompanhado de um cronograma de substituição.

 

A troca completa de todos os contratados sem concurso precisa ser feita em até 120 dias e comprovada na Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo em caso de descumprimento sem justificativa.

 

Entenda o caso

 

A investigação começou em 2022, após um relatório da Controladoria-Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados do Samae tinham tarefas puramente técnicas, administrativas ou operacionais, ou seja, funções que não deveriam ser preenchidas por indicação. Em agosto de 2025, o MPMT recomendou mudanças na estrutura de pessoal, o que levou à aprovação da Lei Municipal nº 7.183/2025, reservando dois cargos para concursados e alterando nomes e atribuições de outros postos.

 

No entanto, o magistrado considerou que a nova lei não resolveu a irregularidade dos sete cargos citados. Ele reforçou que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cargos em comissão servem apenas para direção, chefia e assessoramento, valendo o que o funcionário faz na prática e não apenas o nome da função.

 

Por outro lado, o juiz negou a liminar para outros quatro cargos (gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro), por entender que esses casos exigem uma análise mais aprofundada no decorrer da ação.

 

O processo seguirá até o julgamento final, no qual o MPMT pede o cancelamento definitivo das nomeações irregulares, a reorganização das leis que regem a equipe do Samae e o preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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