Justiça libera gado para garantir empregos e devolve passaporte de pecuarista

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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acolheu parcialmente os pedidos da defesa do pecuarista Claudecy Lemes e revogou o sequestro e indisponibilidade de todos os bois do produtor rural. A decisão visa preservar a continuidade das atividades econômicas da empresa e evitar impactos sociais como demissões e prejuízos à cadeia produtiva. Claudecy é alvo de ações do Minisatério Público por supostamente desmatar 80 mil hectares de uma área preservada no Pantanal. Ele nega.

Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da defesa do pecuarista, representada pelos advogados Valber Melo, Leo Catala, Joao Sobrinho e Thiago Carajoinas e Matheus Corrêa no sentido de que a manutenção dos sequestros das fazendas seriam suficientes em sede cautelar para garantir o suposto dano ambiental pretendido pelo Ministério Público.

O despacho libera os bovinos das propriedades não embargadas e parte dos rebanhos das áreas embargadas, mantendo o sequestro das 11 fazendas já bloqueadas, avaliadas entre R$ 775 milhões e R$ 1 bilhão. Também foi autorizada a venda de 3.405 cabeças de gado da Fazenda Monique Vale, com o valor depositado em juízo para custear plano de manejo homologado.

“ […] garantindo-se suas atividades e evitando perda de empregos e liquidez financeira, com evidente consequência social a ser evitada, determinando ad cautelam a prestação de contas da quantidade do plantel de bovinos existentes e dos negociados com respectivos valores neste feito até ulterior decisão final nos autos principais”, diz trecho do despacho. Arquivo Pessoal

Advogado Valber Melo integra banca de defesa do pecuarista

Na decisão, o magistrado também substituiu a apreensão do passaporte de Claudecy pela obrigação de comunicar previamente ao Juízo qualquer viagem ao exterior com duração superior a 30 (trinta) dias. Por outro lado, magistrado, destacou que o pecuarista vem comparecendo a todos os atos do processo, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais, não havendo qualquer indício de que pretenda se furtar a aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo.

“Com efeito, não há nesses autos, e nos demais em tramitação neste Juízo, qualquer indício de que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo mediante viagens ao exterior, sendo agora desproporcional e excessiva a restrição absoluta de seu direito de locomoção internacional”, diz trecho.

Cautelares mantidas

 Por outro lado, manteve cautelares como proibição de contato com coautores/testemunhas e proibição de ausentar-se da comarca sem comunicar.

Além disso, a Justiça manteve a administradora judicial Mediape até a conclusão da retirada do rebanho.

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Link da Matéria – via RD News

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