
O delegado da Polícia Civil, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, e o investigador Marcos Paulo Angeli foram condenados a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão do juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo, proferida na quinta-feira (16), também determinou a perda dos cargos públicos de ambos por incompatibilidade com a função. Ambos são acusados de receber dinheiro para dar “tratamento vip” a presos na delegacia. Em um dos casos, um empresário pagou R$ 10 mil para não ficar em cela comum e ser alocado em espaço climatizado.
Os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza também foram condenados por corrupção ativa, recebendo a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão cada um. O esquema consistia na cobrança de propinas dentro da Delegacia de Peixoto de Azevedo para a liberação de bens apreendidos e concessão de privilégios a presos.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), baseada em investigações da Corregedoria da Polícia Civil, os policiais dividiam os valores de forma igualitária. Escutas ambientais autorizadas pela Justiça flagraram os servidores utilizando a expressão “fifty-fifty” (cinquenta-cinquenta) para combinar o rateio do dinheiro ilícito.
A sentença detalha que, em novembro de 2023, o delegado e o investigador cobraram R$ 10 mil de um empresário preso na Operação Hermes II. O valor foi exigido para que ele ficasse alojado em uma sala com ar-condicionado, evitando a cela comum.
Em outro caso, a dupla exigiu R$ 9 mil de um homem detido por embriaguez ao volante. Os policiais fixaram a “taxa” em R$ 10 mil, descontaram R$ 1 mil da fiança oficial e dividiram o restante entre si para conceder a liberdade ao motorista.
Além da prisão e do pagamento de dias-multa, o magistrado decretou a demissão imediata do delegado e do investigador assim que o processo transitar em julgado (quando não couberem mais recursos).
Na decisão, o juiz destacou a gravidade dos fatos, apontando que os crimes ocorreram dentro da própria delegacia, envolvendo a “comercialização de atos de ofício”. Cabe recurso contra a decisão.
A decisão em primeiro grau ainda cabe recurso.

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