
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão de primeira instância e incluiu o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, o Pastor Júnior (PL), no rol de condenados por danos morais coletivos contra a população LGBTQIAPN+. A decisão colegiada manteve o valor da indenização solidária em R$ 300 mil.
A reviravolta no caso ocorre após recurso apresentado pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que contestou a absolvição do ente municipal e do parlamentar decretada originalmente pelo Juízo de primeira instância. O processo é desdobramento de uma Ação Civil Pública motivada por declarações proferidas durante o encontro “A Família é um Projeto Eterno”, realizado em abril de 2023 no plenário da Câmara de Cáceres.
O evento buscava mobilizar a comunidade evangélica contra o Projeto de Lei nº 08/2023, que pretendia incluir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município. Ao divergir do relator do recurso e acolher os pedidos do movimento social, o voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira assentou que a responsabilidade estatal não decorre da mera cessão do espaço físico, mas do uso ostensivo e descontrolado dos meios públicos de comunicação.
Segundo o magistrado, o fato de a sessão ter sido transmitida ao vivo pelo canal oficial da Casa Legislativa e lá ter permanecido por aproximadamente 24 dias conferiu uma “aparência de institucionalidade” e ampliou o alcance do discurso discriminatório.
“A transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações. O dano, nessa perspectiva, não resulta apenas das palavras pronunciadas pelos particulares, mas também da difusão institucional proporcionada pela estrutura pública”, destacou o desembargador no voto.
O magistrado enfatizou que a exclusão do vídeo apenas após a provocação do Ministério Público revelou falha na fiscalização interna da administração. “Refere-se à utilização de estrutura estatal para transmitir e manter em canal oficial manifestações posteriormente reconhecidas como discriminatórias, em contexto no qual existiam agentes públicos presentes, controle institucional do áudio e capacidade técnica de interromper ou desassociar o conteúdo dos canais oficiais”, ressaltou.
Em relação ao vereador Pastor Júnior, o Tribunal rejeitou a tese de imunidade parlamentar integral e considerou que ele atuou diretamente na condução dos trabalhos e no controle do sistema de som. “Sua conduta, portanto, não se restringiu à formulação de opinião individual. Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir quando as manifestações ultrapassassem os limites do debate político ou religioso”, registrou a decisão.
A Corte pontuou ainda que qualificar políticas públicas voltadas a minorias como “privilégio” contribuiu “para deslegitimar políticas públicas de igualdade material”. Com a reforma da decisão, o Município de Cáceres e o parlamentar passam a responder solidariamente pelo pagamento da quantia de R$ 300 mil ao lado dos pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa, além do jovem Willian Wancley Ramos Lara e seus genitores.
A responsabilidade de Willian, que à época era menor de idade, foi fixada em caráter subsidiário e equitativo, recaindo de forma principal sobre os seus pais.
Na decisão original, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, havia julgado a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) apenas parcialmente procedente. A magistrada havia aplicado a condenação de R$ 300 mil estritamente aos pastores e ao adolescente, isentando a Prefeitura e o parlamentar.
À época, a magistrada entendeu que Pastor Júnior não havia proferido discursos de ódio, atuando tão somente no agendamento da reunião. Para a juíza, o município também não poderia ser penalizado por não ter financiado ou organizado diretamente o encontro.
A primeira instância já havia rebatido a tese das defesas, que alegavam proteção pelas liberdades de expressão e de crença religiosa. “No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável”, fundamentou a magistrada no julgamento anterior.
Com o novo entendimento fixado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, a tese que prevalece no Judiciário mato-grossense é a de que estruturas estatais e agentes públicos não podem servir de pódio ou veículo difusor para discursos que atentem contra a dignidade e a igualdade de grupos vulneráveis. Os valores arrecadados na condenação serão destinados a fundos e projetos de promoção da cidadania e combate à homotransfobia.
Defesa comemora
A advogada Vitória Karoline, que fez a defesa da entidade, comemorou a decisão, afirmando que o entendimento da Corte Estadual tem o condão “de lembrá-los do compromisso e da responsabilidade que eles têm enquanto ente estatal e agente político para com a comunidade LGBT e também com as demais minorias”.
“É, sobretudo, quando se condena o município, que faz parte do Estado de Mato Grosso. Um estado que a gente sabe que é extremamente conservador e violento para as pessoas LGBTQIAPN+”, pontuou.
“Também é preciso lembrar aqui, que essa decisão é extremamente paradigmática, porque ela vai servir como uma referência, um precedente para casos semelhantes no futuro”, completou.

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