Juiz vê boicote e manda nomear indicados da oposição

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O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou que o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, faça a nomeação de 5 servidores, indicados por vereadores da oposição. Conforme a liminar, o Legislativo tem o prazo de 24 horas para a contratação.

 

Os servidores acionaram a Justiça após o presidente se omitir em realizar a nomeação para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I.

 

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Segundo a decisão proferida na terça-feira (07), o magistrado afirmou que ficou evidenciado a arbitrariedade do ato omissivo, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores.

 

De acordo com a defesa dos servidores, patrocinada pelo advogado Djeymes Bazzi, a omissão é motivada por retaliação política, haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas.

 

Conforme o advogado, os pedidos para nomeação dos servidores indicados foram devidamente protocolados. No entanto, a partir da leitura das portarias publicadas nas datas de 03 e 06 de janeiro de 2025, não houve a nomeação dos servidores indicados pelos impetrantes, numa nítida característica de boicote com o interesse de prejudicar os trabalhos dos impetrantes.

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que ficou comprovado que os impetrantes apresentaram comprovantes de protocolo que demonstram que as indicações foram realizadas de forma tempestiva e regular, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal.

 

Sendo assim, ficou evidenciado a arbitrariedade do ato omissivo, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores e criando uma situação de desigualdade incompatível com o regime democrático e republicano.

 

“A omissão em questão cria um cenário de discriminação, em que os vereadores da oposição são impedidos de exercer plenamente suas funções parlamentares, em comparação com os demais, configurando grave afronta ao ordenamento jurídico”, disse o juiz em sua decisão.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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