Juiz mantém prisão de líder de grupo que aplicava golpes em idosos

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Fernando Silva da Cruz, acusado de liderar uma organização criminosa que aplicava golpes em pessoas idosas. O magistrado considerou a periculosidade do suspeito e a necessidade de evitar reincidência.

 

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Fernando foi um dos alvos da Operação Antenados, deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2024 e que mirou uma quadrilha que aplicava golpes por meio de empréstimos bancários em idosos, causando prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

 

Os criminosos descontavam de R$ 400 a R$ 800 mensais dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) das vítimas. Elas relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisão de um suposto programa do governo, notaram os descontos nos seus benefícios.

 

Fernando foi denunciado pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, organização criminosa e lavagem de capitais. A defesa dele pediu a revogação da prisão preventiva, buscando prisão domiciliar, argumentando que é réu primário, tem bons antecedentes, que os crimes apontados não envolvem violência e que já houve o bloqueio de seus bens.

 

Alegou, ainda, que é responsável por dois filhos menores, sendo que um deles é tem deficiência, diagnosticado com síndrome epilética e “a ausência do pai tem agravado o estado de saúde do menor, resultando em crises frequentes, episódios de ansiedade e manifestações de desejo de ‘morte’”.

 

Contudo, ao analisar o recurso, o juiz Jean Garcia de Freitas entendeu que estão presentes os requisitos que autorizaram a prisão. Destacou que Fernando é acusado de liderar a organização criminosa que causou prejuízos a diversas vítimas, em sua maioria idosas, e que outras medidas diferentes da prisão não seriam eficazes para garantir a ordem pública. Com isso indeferiu o pedido.

 

“A gravidade concreta dos crimes imputados ao requerente, evidenciada pelo modus operandi da organização criminosa, pela sofisticação das fraudes praticadas e pelo elevado número de vítimas, demonstra a periculosidade do agente e a necessidade de sua segregação cautelar para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, pontuou o magistrado.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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