Juiz mantém ação contra envolvidos em esquema com ex-primeira dama

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos dos empresários Eleusino Ataíde Passos e Paulo César Lemes e manteve a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra eles e mais 5 réus, incluindo a ex-primeira-dama do Estado, por um suposto esquema de fraude em contratação e pagamento de propina.

 

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O MP move uma ação penal contra Eleusino Ataíde Passos, Rodrigo de Marchi, Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, Caio Júlio César Nunes de Figueiredo, Paulo César Lemes, Jouse Anne Curvo Gugelmin e Roseli de Fátima Meira Barbosa, por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

 

A defesa de Eleusino pediu o reconhecimento da prescrição, com sua consequente absolvição. Já Paulo César requereu a rejeição da denúncia por descumprimento do acordo de colaboração premiada que firmou, já que o MP teria se comprometido a não denunciá-lo.

 

O caso é referente a um esquema envolvendo a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços – SELIGEL. Teria sido oferecida vantagem indevida a servidores e à ex-primeira-dama Roseli Barbosa, que estava à frente da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), para que a empresa fosse contratada sem licitação. A empresa firmou vários contratos com o Estado entre os anos de 2010 e 2014, causando dano de milhões de reais ao erário.

 

O Ministério Público se manifestou pela rejeição dos pedidos dos réus. Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra não viu justificativa para reconhecer prescrição e considerou que há um “farto conjunto probatório” que traz indícios de autoria dos crimes.

 

“A denúncia descreveu os fatos típicos com as suas respectivas circunstâncias, delineando a conduta de cada réu, bem como apresentou as qualificações dos acusados e o rol das testemunhas. Infere-se, assim, que a narrativa exposta por este órgão ministerial é perfeitamente apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido”.

 

Já sobre o pedido de Paulo César, o magistrado destacou que não há na delação firmada por ele qualquer cláusula que impeça o MP de denunciá-lo. Com isso ele rejeitou os pedidos dos empresários.

 

“Junta aos autos um acordo de colaboração que não se refere aos fatos narrados no feito. No acordo homologado em 20 de março de 2017, as partes acordaram que o benefício concedido ao colaborador seria a diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 ou o perdão judicial, sem prejuízo do requerimento de substituição da pena privativa de liberdade (…). Em nenhum momento, o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia”, disse.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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