
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso uma ação contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro referente à Operação Déjá Vu. O processo apurou suposto desvio de verbas indenizatórias entre 2012 e 2015 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quando ele era deputado.
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Além de Emanuel, também são alvos da ação penal do MP: José Antonio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira. O esquema funcionava com o fornecimento de notas fiscais falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10% sobre o valor nominal de cada nota.
O MP havia pedido a suspensão do processo até a decisão do TJ sobre a competência para julgar o caso, em relação aos réus que possuíam prerrogativa de foro.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra citou a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que definiu que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Como as acusações contra Emanuel são de fatos que teriam ocorrido durante o mandato dele como deputado estadual, a competência para o julgamento é do TJ.
“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, decidiu o juiz Jean Garcia.

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