Juiz manda bolsonarista apagar vídeo que pedia boicote à loja de desafeto

Imagem

A Justiça de Mato Grosso determinou que o pré-candidato a deputado estadual Vinícius Santana remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado nas redes sociais em que convoca um boicote à loja Kopenhagen de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), após uma perseguição no trânsito envolvendo a presidente do partido Novo, Raquel Becker Mattei, e o dono da loja de chocolates, Carlos Eduardo Caliman, na noite de quarta-feira (2). No vídeo, Santana ainda afirma que “petista tem que se foder”. 

 

A decisão foi proferida na noite de sexta-feira (5) pelo juiz plantonista Antonio Bertalia Neto, em ação movida pela empresa responsável pela operação da franquia no Rondon Plaza Shopping.

 

Conforme os autos, a confusão de cunho político teve início após uma discussão de trânsito registrada em boletim de ocorrência no dia 3 de junho. Inclusive, há vídeos da situação. Raquel afirmou que estava sendo perseguida por Carlos, que não gostou dos adesivos do carro dela, sendo eles em apoio a Vinícius e Flávio Bolsonaro.

 

No dia seguinte, Raquel convocou uma manifestação em frente à loja. Já Vinícius Santana foi até o local, gravou e divulgou um vídeo em frente ao estabelecimento, dizendo que Carlos era um “comunista safado”. 

 

Vinícius pedia que os apoiadores deixassem de comprar chocolates na loja de Carlos. Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao direcionar uma campanha de boicote contra um estabelecimento comercial identificado nominalmente.

 

“Vincula o boicote ao próprio projeto eleitoral — “o adesivo meu e do Flávio Bolsonaro” —, identifica-se pelo nome como agente político e dirige a convocação a um segmento ideológico determinado — “você de direita, compartilhe esse vídeo”. O critério de adesão ao boicote não é a reprovação a qualquer conduta concreta; é a posição político-partidária de quem assiste. Em cognição sumária, os elementos do vídeo indicam que a finalidade da convocação é a hostilização de um adversário identificado por seu rótulo político, e não a defesa de uma pauta de direito fundamental — conclusão que o contraditório poderá confirmar ou infirmar perante o juízo natural”, diz o juiz.

 

“O alvo da mobilização é o estabelecimento, e o dano econômico, afastamento de clientela e redução de faturamento, recai sobre a empresa”, destacou o juiz.

 

O magistrado afirmou ainda que a liberdade de expressão não autoriza manifestações que promovam hostilidade política com potencial de causar prejuízos econômicos a uma pessoa jurídica.

 

Segundo ele, a empresa possui direito à proteção de sua honra objetiva e reputação perante consumidores e a comunidade.

A decisão determina a exclusão do vídeo de todas as redes sociais e plataformas digitais mantidas por Vinícius Santana. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2,5 mil, limitada a R$ 50 mil.

 

Por outro lado, o juiz negou o pedido da empresa para impedir futuras publicações envolvendo seu nome ou possíveis associações políticas. Segundo a decisão, uma proibição genérica configuraria censura prévia, vedada pela Constituição Federal.

 

Também foi rejeitado o pedido de remoção de uma publicação feita por Raquel, que convocava uma manifestação silenciosa em frente à loja. Para o magistrado, o conteúdo está protegido pelos direitos constitucionais de liberdade de expressão e reunião.

 

O juiz ressaltou que a decisão não analisa quem teve razão no desentendimento de trânsito que originou a controvérsia, questão que ainda poderá ser apurada pelas autoridades competentes e pelo juízo responsável pelo caso.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*