Juiz estabelece prazo de 15 dias para Emanuel regularizar ação judicial

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 O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) corrigir a ação em pede a suspensão do Decreto de Calamidade Financeira pelo prazo de 180 dias,  publicado pelo sucessor Abilio Brunini (PL) em 03 de janeiro. Segundo o magistrado, Emanuel não apresentou comprovante de votação nas três últimas eleições, o que não comprovaria “pleno gozo dos direitos políticos”, o habilitando para propor a ação.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

 “Portanto, não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral. Entretanto, em detida análise aos documentos acostados à exordial, constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular”, diz trecho da decisão”, diz trecho da decisão.

Na inicial, assinada pelo advogado Francisco Faiad, Emanuel aponta que o Decreto de Calamidade Financeira é ilegal porque não está previsto na Constituição Federal e nem na legislação. Além disso, diz que a medida foi motivada por “perseguição político-partidária”.

 Em entrevista ao , Emanuel classificou o decreto de Abilio  como “farsa” e “monstrengo jurídico ”. Também garantiu ter deixado as finanças da Prefeitura em ordem e negou situação calamitosa.

“Esse decreto é uma farsa, um monstrengo jurídico. Não existe calamidade financeira. Entreguei cidade  com as finanças organizada. Calamidade para decretar, demanda estudo profundo. Esse ato do Abilio, não tem embasamento técnico e não  existe no mundo jurídico”, disse Emanuel Pinheiro, nessa  terça-feira (14).

Já a Prefeitura divulgou nota dizendo que apresentará defesa assim que for notificada. Alegou ainda que o Decreto de Calamidade Financeira está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Link da Matéria – via RD News

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