
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a JBS S.A. celebraram acordo no valor de R$ 3,9 milhões para encerrar a execução de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014, a qual apurou graves irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores da unidade da empresa em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá).
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho em 12 de agosto de 2026, após mais de 12 anos de tramitação do processo. A ACP é acompanhada pela procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, e o acordo foi construído a partir de tratativas conduzidas pelo procurador do Trabalho Danilo Nunes Vasconcelos. Os recursos serão destinados a projetos sociais, por meio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), com preferência para iniciativas que beneficiem a população de Alta Floresta.
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A ACP foi ajuizada pelo MPT em agosto de 2014, após a constatação de uma série de irregularidades nas condições de trabalho da unidade. Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estavam a implementação do Plano de Respostas a Emergências (PRE) e do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP), além de medidas relacionadas ao setor de desossa.
Irregularidades envolviam segurança contra incêndio e condições no setor de desossa
A atuação do MPT teve como um dos focos a situação do setor de desossa, onde trabalhavam aproximadamente 270 empregados.
Segundo provas produzidas no processo, a empresa havia instalado duas esteiras adicionais no setor produtivo sem a correspondente adequação do espaço físico e do layout. A situação comprometia a circulação dos trabalhadores e poderia dificultar uma eventual evacuação em situações de emergência, como incêndios ou vazamentos de gases.
O MPT também identificou problemas relacionados à prevenção e ao combate a incêndios. Na época do ajuizamento da ação, o PSCIP ainda estava em elaboração, conforme documento apresentado pela própria empresa. A JBS informou ao MPT, em julho de 2014, que o projeto de prevenção contra incêndio estava em fase de elaboração e apresentou um Plano de Atendimento a Emergências.
O MPT requereu, em caráter liminar, a interdição da unidade até que houvesse a adequação às normas de segurança, além da retirada das duas esteiras adicionais do setor de desossa e da implementação do PSCIP e do Plano de Respostas a Emergências.
Entre as irregularidades apontadas na documentação técnica estavam problemas relacionados a máquinas e equipamentos, dispositivos de acionamento, passarelas e rampas, fiações expostas, manutenção e procedimentos de trabalho e segurança.
Vazamento de amônia levou 17 trabalhadores ao hospital
Em 4 de setembro de 2014, já durante o curso da ação, um vazamento de amônia no setor de desossa levou 17 trabalhadores ao Hospital Regional de Alta Floresta. O processo reúne documentos do atendimento médico e depoimentos de empregados sobre o episódio.
O vazamento ocorreu em meio às irregularidades de saúde e segurança que já eram objeto da atuação do MPT na unidade e reforçou a preocupação com as condições de emergência e evacuação dos trabalhadores. O episódio, contudo, não foi o único fundamento das condenações por dano moral coletivo e dumping social — prática de descumprimento reiterado de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagem econômica —, que também considerou o conjunto de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho.
Justiça reconheceu dano moral coletivo e dumping social
Em 2015, a Justiça do Trabalho condenou a JBS ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 500 mil por dumping social, além de determinar o cumprimento de obrigações de saúde e segurança. A empresa recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT-MT. O caso chegou ao TST, onde os recursos foram analisados e as condenações foram mantidas.
Ao julgar o caso, o TST ratificou o reconhecimento de irregularidades como a instalação de duas esteiras sem adequação do espaço físico, situação que expunha a riscos os 270 trabalhadores do setor de desossa, além de falhas na implementação das medidas de segurança contra incêndio e do plano de resposta a emergências. As condenações totalizaram R$ 1 milhão.
Execução e destinação dos recursos
Em julho de 2026, a Contadoria Judicial calculou em R$ 5,7 milhões o valor da execução, considerando indenizações e multas processuais decorrentes do não cumprimento pela JBS das obrigações fixadas na sentença (também denominadas astreintes). Após as tratativas, MPT e JBS chegaram ao acordo de R$ 3,9 milhões, homologado em audiência realizada em 12 de agosto de 2026. O acordo não impede a aplicação de novas multas caso haja descumprimento das obrigações judiciais.

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