
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os gastos com inativos e pensionistas só devem impactar no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente por ele. A consulta, realizada pela Câmara de Cuiabá, tem repercussão em todos municípios do estado.
No caso da Câmara de Cuiabá, os aposentados e pensionistas, o que inclui ex-vereadores, recebem seus vencimentos pelo Cuiabá Previ. O impacto anual é de R$ 13 milhões.
Segundo o TCE-MT, nos casos em que o Executivo municipal arca com os encargos, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Fundo Previdenciário, essas movimentações financeiras não impactam no orçamento do Legislativo. Dessa forma, a Câmara de Cuiabá, que tem duodécimo previsto de R$ 102 milhões em 2025, não será afetada pela Emenda Constitucional 1092021, que entrou em vigor neste ano. O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na semana passada.
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Para o conselheiro, é importante compreender o que e de quem são os gastos para responder aos questionamentos da consulta. “Considerando que gastos representam consumo ou dispêndio de recursos que, na contabilidade pública, configuram-se como custos, devem ser consideradas como despesas do Poder Legislativo apenas aquelas efetivamente contabilizadas em seu órgão”, disse.
O relator ressaltou, porém, que se esses custos forem ressarcidos pelo Poder Legislativo, passam a integrar o limite de gastos com despesas de pessoal da Câmara, que não pode ultrapassar o limite de 70% da receita, conforme determina a Constituição Federal.
O entendimento considerou os pareces emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Em nota, a presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), informa que realizou consulta TCE-MT com o objetivo de assegurar transparência e segurança jurídica na execução orçamentária do Poder Legislativo, respeitando rigorosamente os órgãos de controle e os limites constitucionais.
“O recente posicionamento do TCE-MT esclarece que as despesas relacionadas às aposentadorias e pensões de vereadores e servidores, de modo geral, custeadas pelo Executivo não afetam o orçamento da Casa de Leis”, diz trecho da nota.
Marinara Lemes
O documento também destaca que esse entendimento se estende a todos os servidores do Legislativo municipal, sejam eles, ativos, inativos e pensionistas. Dessa forma, segundo Paula Calil, nenhuma despesa previdenciária, incluindo aposentadorias, pensões e encargos patronais (INSS e Cuiabá-Prev), é considerada no cálculo dos limites orçamentários do Legislativo.
Conforme a nota, o posicionamento do TCE-MT está alinhado a decisões já consolidadas por outros tribunais de contas do país. Neste caso, os órgãos reconhecem que essas despesas são de responsabilidade do regime próprio de previdência e não configuram gastos diretos da Câmara.
“Este esclarecimento reforça o compromisso da atual gestão do parlamento com os princípios da transparência e utilização precisa dos recursos públicos, evitando interpretações equivocadas sobre seus limites de despesas, tampouco, danos ao erário”, conclui. (Com assessoria)

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