Ilde recorre de decisão que reduziu quórum e Paula quer votação de mudança na terça

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A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), quer colocar em pauta na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Resolução 31.173, que prevê o fim da regra que exige o quórum qualificado de dois terços dos vereadores para mudanças no regimento interno do Legislativo Municipal. A informação foi confirmada ao pela assessoria da parlamentar. A eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio está marcada para 6 de outubro.

A decisão final, contudo, vai depender das questões jurídicas e do clima interno entre os parlamentares. A discussão provou um “racha” entre os vereadores que veem na intenção de Paula uma vontade de permanecer no poder.

Sem a regra de dois terços, a presidente pode conseguir alterar o regimento para que possa disputar um novo mandato para presidir a Mesa Diretora, o que é vedado atualmente. Conforme a assessoria de Paula Calil, a vereadora vai falar com a imprensa a respeito do tema em coletiva na terça-feira.

 

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Ao , o vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou que vai recorrer à Justiça e que a decisão de um juiz de primeira instância não pode se sobrepor a uma decisão do Tribunal de Justiça. Disse que, se Paula colocar a matéria em pauta, não vai conseguir a aprovação.

“Mesmo que ela paute, ela não tem votos para isso [aprovar o projeto]”, afirmou o vereador.

Ilde disse que conta com 15 votos de vereadores que o apoiam e que espera que o vereador Dilemário Alencar (União), que foi líder do prefeito Abilio Brunini (PL), também se posicione contra o projeto em razão de declarações públicas sobre o tema.

“Essa questão deveria ter sido votada antes, não perto da eleição”, acrescentou.

O projeto de resolução deveria ter sido votado em sessão do Legislativo realizada em 16 de julho, mas uma decisão do desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), impediu que fosse apreciado pelos parlamentares.

Na última sexta-feira (25), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu mandado de segurança para derrubar a regra que obriga que 18 vereadores decidam sobre as mudanças no regulamento da Câmara.

A decisão do magistrado não trata do caso da mudança do regimento, situação que vinha sendo analisada pelo TJ, mas sobre a legalidade da regra que exigia uma quantia tão elevada de votos, o que destoa do que está previsto na Lei Orgânica de Cuiabá, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Constituição Federal.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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