Idosa acusada de atear fogo em seu ex-marido é absolvida pelo júri popular

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Uma idosa de 61 anos, identificada como V.P.S., foi absolvida pelo Tribunal do Júri do crime de tentativa de homicídio contra seu ex-marido em agosto de 2010, no município de Querência (945 km a Nordeste). A mulher foi acusada de ter ateado fogo na vítima.

 

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“Ela admite que lançou o álcool, mas nega ter ateado fogo. Não tinha testemunha presencial. Eram duas versões conflitantes. O ex-marido tinha histórico de violência e suspeita de traição. Havia várias contradições da vítima e explorei isso. Assim como o fato dele ser fumante e o isqueiro estar próximo dele”, detalhou o defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.

 

O júri popular acolheu a tese da Defensoria Pública e absolveu, por maioria, a idosa. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, afirmou que a atuação do defensor público foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher.

 

“Eu posso dizer com certeza que nós estamos com representantes muito qualificados. A atuação da Defensoria Pública foi muito boa, inclusive rendendo a absolvição da ré por maioria de votos”, disse ele.

 

O magistrado destacou que o direito de se defender é essencial em qualquer processo, independente da condição financeira das pessoas envolvidas.

 

“Todas as pessoas tem direito a defesa, independentemente da condição financeira. Pessoas que não tem condições financeiras podem ser representadas pela Defensoria Pública”, finalizou ele.

 

O defensor público reforçou que sua missão ao representar um assistido é garantir que eles tenham uma defesa realmente digna.

 

“Independentemente do resultado, sempre q vou para o plenário tento dar o meu melhor e sustentar aquilo que acredito a fim de possibilitar aos acusados de modo geral uma defesa técnica realmente digna”.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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