Governo deve indenizar idosos que perderam visão após cirurgias feitas na Caravana da Transformação

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O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil em indenizações por danos morais e materiais a dois idosos que sofreram perda de visão após serem atendidos pela Caravana da Transformação, ainda durante a gestão Pedro Taques, em 2018. Paulo Charmo, de 70 anos, é morador de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) e ficou cega do olho esquerdo. A outra vítima é Áurea Maria de Jesus, de 68 anos, moradora da cidade de Jauru (a 408 km da Capital), que perdeu parcialmente a visão, também do olho esquerdo. Ambos fizeram procedimentos oftalmológicos em Cáceres, durante a passagem do projeto social pelo município. Montagem: Reprodução/Secom-MT

Áurea Maria de Jesus (detalhe) passou por cirurgia via Caravana da Transformação em 2018

Consta nos autos que Áurea se deslocou de sua cidade até Cáceres e fez uma cirurgia para remoção das cataratas em ambos os olhos, em fevereiro de 2018. Após o procedimento, ela relatou ter começado a sentir “algo estranho” em seu olho esquerdo. Ao comunicar os responsáveis, foi informada de que talvez seria necessário passar por outra cirurgia, desta vez para implante de uma lente intraocular (LIO) – o que ocorreu em abril do mesmo ano.

No processo, a idosa relatou que, ao retornar para sua cidade, passou a sentir fortes dores no olho e tentou auxílio do Governo do Estado, mas foi ignorada. Mesmo com baixas condições financeiras e a distância entre sua casa e a Capital, ela contou ter conseguido acesso a médicos particulares, que constataram a descentralização da lente ocular. Áurea, então, precisou passar por mais duas cirurgias, sendo uma para alinhar a lente e outra para remover novamente a catarata e implantar uma lente também no olho direito, o que lhe custou R$ 9,4 mil. 

A idosa, então, acionou o Estado pedindo R$ 250 mil por danos morais. O processo se estendeu de 2018 até setembro deste ano, culminando com a decisão em 2º instância da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo – que rejeitou recurso impetrado pelo Governo de Mato Grosso e manteve a indenização imposta em 1º instância pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, de R$ 25 mil por danos morais e R$ 9,6 mil por danos materiais.

Na sentença, o juiz afirmou que “de fato, a cirurgia de catarata realizada previamente pelo programa Estadual da ‘Caravana da Transformação’ acarretou em sequelas à requerente, de modo que se mostrou necessário se submeter a novo procedimento cirúrgico para correção”. Nesse contexto, “tenho por caracterizada a culpa do Estado de Mato Grosso quanto ao erro no procedimento médico realizado”, afirmou o magistrado. 

Ao recorrer da sentença, o Estado alegou como insuficiente e ausente o esclarecimento pericial, bem como afirmou que Áurea abandonou o tratamento pelo SUS e optou por dar continuidade com médicos particulares. Somado a isso, ainda pediu a redução da indenização por danos morais para R$ 6 mil, justificando que R$ 25 mil era um valor exorbitante e fator de enriquecimento. 

“Cabe redução da indenização para o valor de R$ 6.000, pois suficiente para atender a dupla finalidade da condenação, ou seja, para reparar o abalo sofrido e, ainda, para ensinamento do Estado, evitando a ocorrência de eventos da mesma natureza”, afirmou no recurso de apelação em 2° instância. Porém, por unanimidade, a decisão da 1º instância foi mantida.

Quem defende o caso é o advogado Gerson Levy Rabone Palma, que ressaltou a decisão como exemplo do Judiciário na defesa dos direitos cidadãos. “A decisão do Tribunal reforça a proteção aos usuários do sistema público de saúde e o dever do Estado de garantir acompanhamento adequado após procedimentos. Reconhecemos e enaltecemos o trabalho do Juízo de primeiro grau e dos desembargadores que, ao manterem a condenação, aplicaram a justiça de forma técnica e sensível ao sofrimento da paciente” , afirmou.

Situações semelhantes 

A situação de Paulo Charmo, também defendido por Palma, é semelhante à de Áurea. O idoso estava na espera na fila do SUS pela cirurgia de remoção das cataratas e realizou o procedimento pelo projeto social em ambos os olhos no mês de fevereiro de 2018. Após as cirurgias, ele começou a sentir dores intensas no olho esquerdo. Ao repassar para a equipe médica, foi informado sobre a necessidade de um implante, o mesmo que de Áurea, e a lente foi colocada no mês de abril.

Consta nos autos que, após passar pelo procedimento e retornar para casa, as dores intensas persistiram. Novamente, ele entrou em contato com o projeto, que afirmou ser normal sentir dores após a cirurgia. O idoso, então, recorreu a médicos particulares e precisou ir a um especialista em retina devido à possibilidade de perder totalmente a visão do olho esquerdo por conta de uma inflamação. 

Paulo recorreu novamente ao projeto e conseguiu contato com a Secretaria de Saúde do Município de Cáceres, onde foi informado que precisaria retornar a Cuiabá para passar por nova avaliação. Como o paciente não tinha condições financeiras para o deslocamento, a Pasta disse que enviaria uma uma ambulância, porém nenhum contato foi feito após isso. Com a ajuda de familiares e amigos, ele conseguiu levantar o dinheiro para fazer a cirurgia reparadora, à época, no valor de R$ 12,3 mil, sendo feita a remoção da membrana inflamada. Porém, mesmo com o procedimento, em decorrência da inflamação, ele perdeu a visão do olho esquerdo. 

O processo, que vinha se arrastando desde 2019, com o pedido de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais, se encerrou na última terça-feira, 30 de setembro, com a decisão unânime em 2º instância da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O colegiado negou o recurso impetrado pelo Estado, que já havia sido condenado em 1ª instância pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a pagar as indenizações nos valores de R$ 50 mil por danos morais, o que corresponde a 5% do valor pedido, e R$ 12,5 mil por danos materiais. 

Nesse caso, o Governo também recorreu da sentença sob alegação de ausência de provas, mesmo com laudos médicos anexados ao processo. Além disso, argumentou que a conduta médica deveria ser apurada primeiro, antes da responsabilização do Estado. 

“No que se refere à responsabilidade civil do Estado, nos casos em que estão envolvidos hospitais públicos e seus agentes, como o ora analisado, a responsabilidade civil deve ser apurada mediante a verificação de culpa do médico, para, só então, adentrar na análise da responsabilidade estatal. Se assim não fosse, a prestação de serviços públicos de saúde estaria vinculada à cura”, discorreu no recurso. 

O Governo ainda pediu a redução nos valores indenizatórios, bem como tentou argumentar em desfavor do pagamento dos honorários advocatícios. O recurso, porém, foi negado e, com o acréscimo de juros, o valor total das indenizações chegou a R$ 81,7 mil. O Estado ainda pode recorrer, mas, para a defesa, não há chance real de reversão da decisão.

Outro lado

Procurada pelo , a Secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de nota encaminhada pela assessoria, que ainda não foi notificada das sentenças: “A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que ainda não foi intimada das últimas decisões judiciais relacionadas aos processos mencionados”.

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Link da Matéria – via RD News

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