Fux diz que não há golpe de estado sem deposição do governo – AO VIVO

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), diverge em vários pontos nesta quarta-feira (10/9) dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT). Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração do patrimônio tombado. Por volta das 16h10, a sessão entrou em pausa (foi a terceira do dia). Os trabalhos foram iniciados por volta das 9h.

De acordo com Fux, não há golpe de Estado sem deposição de governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”.

Gustavo Moreno/STF

Fux ainda criticou a peça de acusação da Procuradoria-Geral da República.

“[A PGR] Imputa ao réu [Bolsonaro] negligência, fundamentada na sua posição de autoridade, não apenas tendo deixado de prevenir a ampliação da violência, mas contribuiu para a crise de inconstitucionalidade. Com a devida vênia, talvez por minha limitação, não compreendi essa narrativa. O denunciado não ocupa o cargo de chefe de Estado em 8/1, data dos atos na Praça dos Três Poderes, de modo que sua posição de garante não poderia decorrer do cargo”, destacou.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.

Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas. Leia mais no Metrópoles , parceiro do

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Link da Matéria – via RD News

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