Fatos e Fakes; o que é regra, o que é boato e como o eleitor pode se proteger da desinformação durante votação

Imagem

O período que antecede e acompanha o dia das eleições costuma ser marcado por uma enxurrada de informações nas redes sociais, aplicativos de mensagens e rodas de conversa. Entre orientações úteis e alertas, circulam também dezenas de boatos criados para confundir o eleitor, descredibilizar o processo e gerar pânico. Separar o que é boato (fake) do que é direito e regra oficial (fato) é essencial para garantir uma participação consciente na democracia.

 

Um dos mitos mais persistentes que ressurgem a cada pleito envolve o destino dos votos brancos e nulos. É comum ouvir a lenda urbana de que o voto em branco seria somado automaticamente ao candidato que estiver liderando as pesquisas, ou de que, se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição inteira seria cancelada. Contudo, ambas as afirmações são totalmente falsas, e o secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Daniel Dino, reforça essa explicação de forma simples aos leitores do .

 

“Na apuração, os dois possuem o mesmo efeito: não são considerados votos válidos. Isso significa que os votos brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato ou partido político. Eles são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não entram na contagem utilizada para definir os eleitos”, esclarece, acrescentando ainda que “também não procede a informação de que uma eleição será anulada se mais da metade dos eleitores votar em branco ou nulo”.

 

Leia também – Abílio critica exploração da fé e ‘oportunismo político’ em polêmicas sobre Nossa Senhora Aparecida

 

Na realidade jurídica, o voto em branco acontece quando o eleitor utiliza a tecla específica da urna eletrônica e confirma sua escolha, enquanto o nulo ocorre ao digitar e confirmar um número que não corresponde a uma opção válida para o cargo. A anulação de uma eleição só ocorre por motivos legais decorrentes de cassações ou fraudes judiciais em candidaturas, e nunca por excesso de abstenções ou votos nulos.

 

Outro foco recorrente de desinformação atinge a segurança e o funcionamento técnico das urnas eletrônicas. Mensagens falsas costumam espalhar que os aparelhos já chegam às seções com votos pré-computados ou que breves lapsos de tempo, como o intervalo de um segundo para liberar a tecla verde de “Confirma”, configurariam travamentos e fraudes.

 

“De maneira geral, observamos, ao longo dos processos eleitorais, a circulação de conteúdos que questionam o funcionamento das urnas eletrônicas, apresentam informações equivocadas sobre a apuração dos votos ou procuram confundir o eleitor em relação aos procedimentos de votação”.

 

O fato é que a Justiça Eleitoral adota rígidos protocolos de auditoria pública antes do início da votação, a começar pela emissão da “zerésima”, documento impresso que comprova zero votos gravados no equipamento. Além disso, as urnas funcionam totalmente desconectadas da internet ou de qualquer rede sem fio, impedindo acessos externos, enquanto o intervalo de confirmação serve unicamente para proteger o eleitor contra cliques acidentais.

 

O secretário ainda pontua que a desinformação evolui com os meios de comunicação e alerta que, na reta final e no dia do pleito, informações incorretas sobre horários, locais, documentos e situação eleitoral exigem atenção máxima, pois “nem sempre estamos diante de uma informação inteiramente inventada. Muitas vezes, conteúdos antigos, imagens de outras eleições ou informações verdadeiras apresentadas fora de contexto podem gerar interpretações equivocadas”.

 

Vamos aos fatos Chico Ferreira

 

Em contrapartida, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos garantidos por lei para evitar cair em armadilhas de restrição indevida. Um direito garantido é a livre manifestação política individual e silenciosa. Ou seja, o eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral vestindo camisas de candidatos, broches, bonés ou bandeiras.

 

“O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Isso significa que pode comparecer ao local de votação utilizando camiseta, adesivo, broche ou outros elementos que indiquem sua preferência por determinado candidato ou partido político. O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva de campanha”, ou seja, pedir votos.

 

Estão terminantemente proibidas a distribuição de material de propaganda, a abordagem de eleitores com pedidos de voto e as manifestações coletivas ou ruidosas destinadas a promover candidaturas, que configuram crime eleitoral de boca de urna.

 

No quesito logístico, regras claras definem o que entra e o que fica de fora da cabine. O uso do aplicativo e-Título ou de documentos oficiais com foto é obrigatório para a identificação, e o celular é permitido na escola ou zona eleitoral. No entanto, na hora exata de votar, o aparelho precisa ser desligado ou silenciado e depositado em um suporte específico antes da entrada na cabine, garantindo o sigilo absoluto do voto e evitando registros visuais indevidos.

 

A Justiça Eleitoral também ressalta o direito ao uso da tradicional “colinha” de papel para agilizar a votação, além de assegurar prioridade absoluta a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo nas filas. Já para combater a viralização de boatos em tempo real, o secretário explica que a instituição dispõe de mecanismos robustos.

 

“A Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos nacionais de enfrentamento à desinformação, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por meio dessa ferramenta, conteúdos que possam afetar a integridade das eleições podem ser comunicados para análise e eventual encaminhamento às plataformas digitais e aos órgãos responsáveis”, pontuou, ressaltando que a retirada de conteúdos depende de procedimentos específicos de cada plataforma e não ocorre de forma automática.

  Rovena Rosa/Agência Brasil

 

Informe-se

Com o avanço das estratégias de desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulou e atualizou a página Fato ou Boato para as Eleições 2026. A plataforma passou por adequações de identidade visual e por uma atualização tecnológica que modernizou sua estrutura, otimizou a segurança dos sistemas de proteção e aumentou o desempenho para tornar a navegação e a gestão de conteúdo mais ágeis e eficientes.

 

“Minha principal orientação é que o eleitor tenha cautela com as informações que recebe e procure sempre confirmar sua veracidade antes de compartilhar. Uma mensagem encaminhada por um amigo, familiar ou integrante de um grupo de WhatsApp não se torna verdadeira apenas porque veio de alguém conhecido. Na dúvida, não compartilhe. Procure a informação oficial. A melhor maneira de enfrentar a desinformação é evitar que uma informação não verificada continue circulando”, reforçou Dino em conselho final.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*