Especialista esclarece polêmica sobre a fiscalização do PIX e diz que repercussão foi vergonhosa

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A instrução normativa que ampliaria o monitoramento de transações via PIX gerou discussão na mídia e nas redes sociais, principalmente com a veiculação das fake news de que haveria a taxação do método de pagamento. O governo federal recuou e revogou a medida, mas logo em seguida apresentou uma medida provisória que “blinda” o PIX de taxações, a Medida Provisória nº 1.288/2025.

 

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Ao , a diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professora Giseli Alves Silvente, que também é especialista em Controladoria e Finanças, afirmou que, na prática, pouca coisa mudaria com a instrução normativa. Ela disse que o foco da Receita Federal não era mirar nos pequenos empresários ou autônomos, mas que a medida serviria como mais uma ferramenta para combater a sonegação de impostos.

 

Leia a entrevista na íntegra:

 

Gazeta Digital – Qual era exatamente o objetivo do governo federal com a instrução normativa 2219/2024?

 

Profª Giseli Silvente – Essa instrução normativa ampliaria o número de pessoas jurídicas obrigadas a entregar a e-Financeira, que é uma declaração que já existe, entregue pelas instituições financeiras e entidades de previdência privada. Então, além destas, passariam a entregar também as fintechs, que são as empresas que fazem serviços financeiros, como os bancos digitais.

 

As pessoas estão focando no PIX, só que as administradoras de cartões de crédito já entregavam a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, a DECRED, desde 2003 para a Receita Federal, com a movimentação dos cartões de crédito das pessoas. Então a DECRED deixaria de existir a partir de agora, de 2025, porque as administradoras entregariam a e-Financeira com a movimentação do cartão de crédito e débito e, dessas demais empresas, da movimentação do PIX, só isso. Não ficaria ruim em nada para a pessoa física ou pessoa jurídica.

 

Gazeta Digital – Na prática, então, não mudaria nada para o contribuinte?

Profª Giseli Silvente – Zero. Inclusive até pode-se dizer que melhoraria, porque ampliaria o limite, que era de R$ 2 mil para pessoa física (PF) e R$ 6 mil para pessoa jurídica (PJ). Então seria R$ 5 mil para PF e R$ 15 mil para PJ. Outro ponto que é muito importante a ser evidenciado é que a informação que vai para a Receita Federal é uma informação total, de uma movimentação de entrada total. Essa informação não detalha a data, não detalha para quem foi, não detalha nem o tipo de entrada, se é TED ou se é PIX, é um somatório global, no período semestral, das entradas na conta-corrente de uma pessoa ou na movimentação de cartão de crédito de uma pessoa.

 

Gazeta Digital – Mas se houvesse alguma movimentação incomum, isso seria averiguado, correto?

 

Profª Giseli Silvente – Na verdade, isso já existe hoje. Por exemplo: ‘Gisele é professora da UFMT e recebe R$ 1 mil por mês, aí no semestre então seriam R$ 6 mil, aí Gisele aparece com uma movimentação de R$ 15 mil. Como assim? Gisele tem uma renda declarada de R$ 6 mil e ela parece com movimentação de R$ 15 mil? De onde veio essa diferença?’. Aí a pessoa seria intimada a prestar esclarecimento dessa diferença de receita.

 

Nunca foi sobre taxação, agora, é lógico, como já é hoje o objetivo da Receita Federal é identificar a omissão de receita. Eu como servidora pública, a minha receita é 100% tributada, agora as pessoas não querem pagar imposto. A questão de falarem que imposto é injusto, que não tem retorno, isso é outra questão que precisa ser revista. Acompanhar a movimentação das pessoas PF e PJ a Receita já faz há muito tempo.

 

Gazeta Digital – Um dos argumentos dos críticos à instrução normativa é que isso seria ruim para os pequenos empreendedores e autônomos, não seria?

 

Profª Giseli Silvente – A Receita Federal pode chegar nesse ponto, mas não é o foco da Receita Federal pegar esses pequenos e por quê? A nível estadual e a nível federal, as entidades fiscalizadoras já têm há muito tempo a movimentação muito detalhada de todos, mas a Receita não tem nem gente suficiente para fiscalizar tudo. Os órgãos fiscalizadores não têm pessoal para analisar. Quantos milhões de pessoas tem no Brasil nessa situação? Então o foco não é esse. Agora, é lógico, num futuro não tão próximo todo mundo vai ter que se organizar e talvez o cenário do Brasil mude. Então o foco nunca foi taxar, nunca foi pegar esses pequenos empreendedores, autônomos, principalmente o MEI, nunca foi esse foco. O foco é ampliar, sim, a base de análise.

 

Gazeta Digital – Como a senhora, como especialista, avalia a repercussão que este assunto tomou?

 

Profª Giseli Silvente – Foi uma falácia essa história da taxação, assim, para mim, sinceramente foi vergonhoso. Essa questão da revogação da Instrução Normativa 2219 e a publicação da Medida Provisória 1288 foi questão política. A Medida Provisória, para mim, era totalmente desnecessária. Como eu disse, a Receita já tem a minha movimentação de cartão de crédito desde 2003, desde o ano passado as administradoras entregam a Declaração das Informações dos Meios de Pagamento com movimentação de cartão de crédito, débito e PIX. Então já tinha essa informação parcial. Tudo o que foi dito é um grande equívoco, [taxação] não ia acontecer.

 

A desinformação, a mentira gera prejuízo. Atingindo o bolso das pessoas a história muda um pouco, as pessoas começam a se mobilizar. Mas a Receita Federal há muito tempo tem informação de toda ordem da maioria dos contribuintes, PF e PJ. Não é novidade, só ampliaria o somatório de informação para a Receita Federal. Daqui para frente, os controles só irão melhorar, serão aperfeiçoados. O Brasil tem que mudar essa ótica da sonegação, para que nós que pagamos impostos diretamente, juntamente com aqueles que não pagam, esses passem a pagar de acordo com o seu volume financeiro e todos nós conjuntamente possamos cobrar do Estado Brasileiro o retorno.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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