Entenda regras de vaquinhas para financiamento de candidaturas; especialista explica

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Teve início, no último dia 15 de maio, o prazo que marca o início do financiamento coletivo, as chamadas “vaquinhas”, de pré-candidatos nas eleições gerais deste ano. Esses recursos ficam guardados para uso durante o período da campanha.

 

Ao , o contador Fabio Spadrizani, que é especialista em contas eleitorais, explicou que a captação de recursos deve ocorrer por meio de empresas previamente cadastradas junto à Justiça Eleitoral. Até agora, segundo o TSE, oito plataformas estão aptas a oferecer o serviço aos pré-candidatos, entre elas a APOIA-SE e a Conectei.

“Todas as doações são identificadas com CPF e o valor só pode ser usado na campanha depois de ter seu CNPJ emitido e de aberta a conta bancária”, explicou.

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Conforme prevê a legislação, as doações não podem ultrapassar 10% da renda do doador declarada no ano passado. Esses recursos não podem ser usados de forma imediata, já que precisam ser cumpridos uma série de requisitos, como abertura de uma conta bancária específica da candidatura, obtenção de um CNPJ para a candidatura e o registro oficial na Justiça Eleitoral.

Se a candidatura não se concretizar, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.

“Se a pré-candidatura não for homologada pelo partido, não tiver o pedido de registro, automaticamente a empresa, a plataforma contratada devolve [o valor] aos doadores. Caso contrário, se a candidatura for registrada, ela repassa o valor para o candidato utilizar”, explicou o especialista, que atua há 23 anos na prestação de contas eleitorais e partidárias.

Além disso, a legislação autoriza que os pré-candidatos utilizem redes sociais, sites e outras plataformas para divulgar essas iniciativas. Contudo, é proibido pedir voto ou qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada.

Também é obrigatória a identificação pública dos doadores, a emissão de recibos eletrônicos e a transparência na prestação de contas. As doações só podem ser feitas por pessoas físicas, já que no Brasil empresas não podem financiar campanhas.

 

No dia 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá os valores que os candidatos poderão gastar ao longo do período eleitoral para cada um dos cargos em disputa: deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente da República.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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