
O ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com ação, na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, com pedido de liminar para suspender o Decreto de Calamidade Financeira, publicado pelo sucessor Abilio Brunini (PL) no último dia 03de janeiro, com validade de 180 dias. A peça, assinada pelo advogado Francisco Faiad, foi protocolada no Judiciário de Mato Grosso nessa segunda-feira (13) e aponta “perseguição político-partidária”.
Luiz Alves/Secom Cuiabá
Na ação, Emanuel sustenta que o Decreto de Calamidade Financeira é ilegal porque não é tratado nem pela Constituição Federal e nem pela legislação. Desta forma, classifica como inovação de Abilio e sua equipe já que a legislação trata somente de “calamidade pública” provocadas pela natureza, a exemplo de calamidades, acidentes ou catástrofes
“Enfim, o ato ora impugnado de calamidade financeira, mostra-se totalmente estranho à construção normativa desenhada pela CF e demais atos normativos que definem e regulamentam o tema, uma vez que nesta há íntima ligação com a ideia de superação a desastres naturais, que afetam bens públicos e particulares, além de colocar vidas em risco”, diz trecho da ação.
Além disso, Emanuel argumenta não existe situação calamitosa em Cuiabá e que o decreto de Abilio viola os princípios da moralidade e da transparência. Também afirma que foi motivado por perseguição política e pelo desconhecimento do novo prefeito sobre as regras que regem a administração pública.
“No caso em testilha resta evidente a inexistência de motivação para a edição do ato impugnado (a não ser motivação meramente política). Primeiramente evidencia-se ausência de qualquer processo administrativo prévio, devidamente instruído, a embasar a edição do ato ora impugnado, que se mostra açodado e precipitado, fruto provavelmente do desconhecimento do atual gestor e de sua equipe acerca das normas que regem a Administração Pública”, completa a inicial.
Segundo a ação, o próprio ordenamento jurídico possibilita o monitoramento da despesa pública deve ser aferido de forma bimestral. Por isso, questiona o fato de Abilio decretar a calamidade financeira no segundo dia de mandato.
“Com quais subsídios e fundamentos o atual gestor municipal, um dia após ter tomado posse no cargo de Prefeito Municipal, pode bradar nos meios de comunicação um estado de anormalidade orçamentária e financeira da Comuna, se o monitoramento das receitas públicas deve ser realizado ao final de cada bimestre? “, questiona.
“Por fim, é importante reiterar que o estado de calamidade financeira é ilegal e o seu contexto inexistente dentro da atual ordem jurídica vigente, justamente por causa do princípio do planejamento fiscal e das diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio em situações em que eventualmente se verifique que a realização da receita não será suficiente para o cumprimento das metas propostas”, emenda a ação.
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