
O Tribunal do Júri de Sorriso condenou Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos a 30 anos e oito meses de prisão, cada um, pelo homicídio de Josuel Pinto Nascimento, morto em janeiro de 2024 em Sorriso (420 Km ao Norte). Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu no contexto de atuação de uma organização criminosa.
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, Josuel foi levado até uma construção localizada no bairro Jardim Paraíso. No imóvel, teria sido recebido pelos dois acusados, rendido, dominado e amarrado.
Na sequência, a vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o assassinato teria sido uma punição determinada pela organização criminosa, sob a alegação de que Josuel teria traído a confiança da facção.
Durante o julgamento, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. O MPMT apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que, segundo a instituição, comprovaram a participação dos dois réus na execução e a ligação deles com a organização criminosa.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras atribuídas ao homicídio, além da participação dos condenados na organização criminosa.
Para o promotor de Justiça, a condenação representa uma resposta do sistema de Justiça à tentativa de organizações criminosas de estabelecer regras e punições próprias por meio da violência.
“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou Luiz Fernando Rossi Pipino.
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