
O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista por terem incendiado um caminhão durante os atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) à Presidência da República, em 2022. A decisão é da última quinta-feira (19) e foi divulgada nesta semana.
Olair foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de: constrangimento ilegal, incêndio; atentado contra a segurança de outro meio de transporte; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Já Danilo José foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes. Contra ele, ainda foi imputado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O réu também foi absolvido do crime de dano qualificado, “por entender que esse fato, no caso dos autos, não constituiu crime autônomo, dado seu caráter subsidiário”, diz trecho.
Reprodução/Montagem
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 21 de novembro de 2022, na BR-163, em frente ao Corpo de Bombeiros de Sinop, a dupla, de forma intencional, danificou e incendiou um caminhão, conduzido por D.S.S.. Ao atearem fogo no veículo, enquanto a vítima ainda estava na cabine, os acusados colocaram em risco a vida e a integridade física do motorista.
O MPF diz ainda que os dois tentaram abolir o Estado Democrático de Direito, “restringindo o exercício dos poderes constitucionais, e tentaram depor, por meio da violência narrada, governo legitimamente constituído”.
“Com efeito, o acervo probatório dos autos demonstra que as condutas delituosas praticadas pelos acusados (que, além de constrangimento ilegal e incêndio, também caracterizaram atentado contra a segurança de outro meio de transporte), ocorridas em 21/11/2022 – período pós-eleitoral -, se deram dentro de uma conjuntura mais ampla, de disseminação de manifestações antidemocráticas contra o resultado das eleições presidenciais de 2022, que levaram à ocupação, bloqueio e paralisação de estradas e rodovias federais pelo país e, de modo especial, no Estado de Mato Grosso”, diz trecho.
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