Desembargadora manda suspender eleição na AMM a pedido de prefeito do interior

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou suspender o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria e conselho fiscal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que ocorre ao longo desta quarta-feira (16), na sede da entidade, em Cuiabá. A decisão atende a pedido do prefeito de Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), João Machado Neto (União), que pediu a invalidação da alteração no estatuto da entidade, que permitiu a antecipação do pleito.

A decisão da desembargadora argumenta que a sua “interferência” no caso que tramita em primeiro grau se deve à demora em analisar pedido de concessão de liminar apresentado com 12 dias de antecedência, ausência de decisão sobre o mérito do pedido, redistribuições sucessivas, reconhecimento da máxima urgência do caso e a designação da eleição para o dia seguinte com divulgação do resultado na mesma data.

O estatuto da entidade foi alterado em 4 de agosto, em Assembleia Geral Extraordinária. Entre as mudanças estão a ampliação do mandato da diretoria de dois para três anos, antecipação da eleição para o último mês da gestão e a reforma da sede da entidade. Até então, as eleições eram em janeiro. O argumento para a mudança é que o pleito coincidia com as posses dos prefeitos recém-eleitos, além de facilitar a transição entre as diretorias.

 

A eleição tem candidatura única, com o presidente Hemerson Lourenço Máximo (União), conhecido como “Maninho”, buscando um novo mandato à frente da entidade municipalista.

 

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O pedido foi apresentado inicialmente em 4 de setembro, no sentido de obter liminar para suspender o processo eleitoral, mas o juiz plantonista deixou de analisar o caso por entender que a distância da data da eleição permitia que se aguardasse o encaminhamento para o juiz natural.

O caso foi redistribuído para a 11ª Vara Cível e depois para a 7ª Vara Cível de Cuiabá, que declinou da competência. O caso foi para as Varas Especializadas da Fazenda Pública, que também não avaliou o caso e o remeteu novamente para a 11ª Vara Cível com “máxima urgência”. Na noite dessa terça-feira (15), a prefeitura pediu a apreciação imediata do pedido de liminar, mas não obteve nenhum retorno.

Na argumentação apresentada ao Tribunal de Justiça, o município alegou “ausência absoluta de pronunciamento jurisdicional” sobre liminar que havia sido solicitada com 12 dias de antecedência à eleição da instituição e cuja demora decorre da falta de definição sobre qual o juízo competente para apreciar o caso.

A magistrada lembrou que a eleição da entidade pode ser realizada até o mês de dezembro deste ano, já que o mandato da atual diretoria se encerra em janeiro do ano que vem. Além disso, a providência principal a ser adotada é que o juízo competente analise o caso e os pedidos apresentados.

“Essa arquitetura reduz o risco de supressão de instância e observa a proporcionalidade, protege-se a utilidade da jurisdição com a menor interferência possível, preservando-se integralmente a competência do primeiro grau para decidir o mérito da tutela”, diz trecho da sentença.

Nesse sentido, a desembargadora determinou que a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de concessão de liminar. Além disso, determinou a suspensão temporária do processo eleitoral até que a decisão da magistrada seja tomada, incluindo a consolidação dos votos, apuração, proclamação ou homologação do resultado.

Por determinação da desembargadora, foram comunicados da decisão à AMM e a Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifestem. Também foi oficiada a Corregedoria-Geral de Justiça para que sejam analisadas as medidas cabíveis em relação às sucessivas mudanças de varas.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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